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Conforme publicação de NT 2022.003, o estado do Ceará passará a realizar o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
Gostaria de solicitar a validação/correção na regra de NFe de devolução, considerando que a partir do dia  03/04/2023 as TAGs ( vFCP, vFCPST, vFCPSTRet) devem estar zeradas, caso contrário teremos rejeição de NFe de devolução.

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03. SOLUÇÃO

Alteração nas fórmulas de ICMS, ICMSST, ICMSEFET e ICMSINTER

Conforme publicação da NT 2022.003, foi efetuado o ajuste no sistema para que todas as NF-e's no modelo 55 emitidas pelo estado do CE, possuam as tags vFCP, vFCPST, vFCPSTRet zerados.


Totvs custom tabs box
tabsEmissão de Nota, Passo 02, Passo 03, Passo 04
idspasso1
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso1

Abaixo segue um exemplo de operação pelo fluxo de Nota Fiscal de devolução de cliente baseado na venda.
Entrar no TVFR, Fiscal, Notas Fiscais e Documento fiscal baseado em uma nota espelho

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Escolher a opção de Devolução de Venda a Cliente

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Selecionar a nota, clicar no botão Selecionar e escolher a Gerar documento fiscal unificado

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A nota é gerado. Clicar no botão Gerar Nota Fiscal

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A nota foi gerada e integrada.

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O xml é gerado sem valores de FCP.

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Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso2

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