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Questão: | Posso incluir na Certidão de Nascimento, o nome de mais de uma mãe e mais de um Pai? O que é Multiparentalidade? |
Resposta: | Multiparentalidade é o processo de reconhecimento de mais um vínculo na certidão de nascimento de um indivíduo que já possui seus dois genitores biológicos no documento, em outras palavras, a multiparentalidade permite o registro de mais de duas mães ou dois pais, sejam eles biológicos, adotivos ou socioafetivos. O tema ainda é recente na sociedade e no campo jurídico, e ainda não tem uma legislação própria, mas é um entendimento geral que, a multiparentalidade confere as partes todos os direitos e deveres como guardiões da criança. O meio mais utilizado para o reconhecimento do vínculo Multiparental, é através dos Cartórios de Registro Civil, que seguem as determinações do Multiparentalidade é quando acontece o reconhecimento legal das famílias ou individuo com mais de duas mães, ou dois pais, ou até mesmo outros modelos alternativos de famílias, o entendimento de que a parentalidade não está ligado exclusivamente por vínculo biológico. A inclusão de mais um pai ou mãe na certidão de nascimento requer uma análise complexa por parte do Juiz, pois há necessidade da comprovação a afetividade, o reconhecimento familiar e principalmente o bem-estar da criança/individuo. Vale destacar que a Multiparentalidade, é um assunto recente no meio jurídico, e por isso a legislação que deve ser aplicada a esse cenário está em processo de desenvolvimento através de /Jurisprudência, processos jurídicos, etc. Atualmente é utilizado como embasamento legal pelos Cartórios de Registro Civil, o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça - (CNJ), que esse provimento institui modelos únicos de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
Além disso, também temos posicionamentos por diferentes jurisprudências, com juízes permitindo a inclusão de mais de um pai ou mão na certidão de nascimento. O tema ainda é recente e discutido em diversas camadas da justiça brasileira. Obrigações acessórias Vale destacar que, embora o reconhecimento do vínculo em cartório de registro cível seja feito sem a necessidade de apoio judicial, crianças com idade superior a 12 anos devem consentir voluntariamente com o reconhecimento, assim como os pais biológicos. Embora a multiparentalidade seja um conceito recente, existem diversas decisões judiciais que reconhecem esses vínculos por jurisprudência. Um exemplo é o caso da decisão do Recurso Especial nº 1.721.165 - RS, que abriu precedente favorável para o reconhecimento do vínculo. Além do Provimento nº 63 e da diversas Jurisprudências favoráveis, o reconhecimento da multiparentalidade também é objeto do Projeto de Lei nº 5.774/19, que altera o Código Civil para contemplar cenários que envolvam a divisão de herança entre familiares multiparentais. Contudo, o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Obrigações acessórias Sempre é importante prestar atenção em como as novas estruturas da sociedade afetam as obrigações acessórias das empresas em relação ao Governo Federal, especialmente na declaração de informações dos funcionários. Durante a elaboração desta orientação, foram levantados possíveis impactos nas Obrigações acessórias. eSocial: Responsável por transmitir informações trabalhistas e previdenciárias ao Governo. Identificamos que o reconhecimento do vínculo Multiparental não comporta campo para essa questãoÉ importante observar o quanto as obrigações acessórias governamentais estão preparadas para receber a realidade e o desenvolvimento da sociedade atual, com isso conforme estudo levantado a Multiparentalidade não afeta o envio das informações através da escrituração, uma vez que as informações de parentesco ou parentalidade não é solicitada são solicitadas pelo layout S-1.1 do eSocial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9712 |
Fonte: | https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525 |