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Inclusão de opção, nos parâmetros da rescisão coletiva, para indicar se deve ou não ser feita a integração automática dos resultados do ponto eletrônico dos funcionários processados. <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>Caso
Caso a opção seja ativada, o sistema irá buscar o período atual do ponto eletrônico (MV_PAPONTA), e integrará os resultados referentes a este período.
Caso </p><p style='margin-left: 30.0px;'>Caso o período de ponto não seja preenchido de forma completa (MV_PAPONTA = "10/09" por exemplo), será buscado o período que contemple a data de demissão informada.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left:
Exemplo:
MV 30.0px;'>Exemplo:</p><p style='margin-left: 30.0px;'>MV_PAPONTA = 10/09 e data de demissão igual a 20/03/2023</p><p style='margin-left: 30.0px;'>Período 2023
Período de busca nos resultados = 10/03/2023 - 09/04/2023
MV2023</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>MV_PAPONTA = 10/09 e data de demissão igual a 08/03/2023</p>2023
Período de busca nos resultados = 10/02/2023 - 09/03/2023
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