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Questão:

O que deve ser preenchido no campo "COD_REC" dos registros E116, E250 e E316 no EFD ICMS/IPI no estado do RJ? 



Resposta:

Para recolhimento do ICMS, ICMS ST e Fundo de combate a pobreza no estado do Rio de Janeiro, é necessário emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) com os seguintes códigos de Receita de acordo com o tipo de operação, sendo eles: 

Código de Vinculação da Receita
A partir do tipo de pagamento, da natureza do código e da qualificação da receita, selecionados na emissão do DARJ, são gerados códigos de receita utilizados internamente pelos sistemas da SEFAZ-RJ para vinculação dos pagamentos efetuados pelo contribuinte, inclusive sistema Fisco Fácil.
Veja, nos tópicos seguintes, a correlação entre o tipo de pagamento, a natureza e a qualificação da receita utilizados pelo Portal de Pagamentos e os códigos de vinculação da receita de uso interno dos sistemas da SEFAZ-RJ.
1) Tipo Pagamento = ICMS/FECP
 
Natureza = Consumidor Final não Contribuinte outra UF - Por Apuração
Códigos de receita:
ICMS = 062-0 ICMS Consumidor Final não Contribuinte - Por Apuração
FECP = não possui
Atenção: contribuinte estabelecido fora do Estado do RJ deve utilizar exclusivamente a GNRE. 
 
Natureza = Consumidor Final não Contribuinte outra UF - Por Operação
Códigos de receita:
ICMS = 063-9 ICMS Consumidor Final não Contribuinte - Por Operação
FECP = não possui
Atenção: contribuinte estabelecido fora do Estado do RJ deve utilizar exclusivamente a GNRE. 
 
Natureza = Diferencial de Alíquota (Ativo Fixo ou Material de Consumo)
Códigos de receita:
ICMS = 027-2 ICMS Aquisição Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0272)
 
Natureza = Regime de Estimativa
Códigos de receita:
ICMS = 022-1 ICMS Estimativa
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0221)
 
Natureza = Importação
Tipo de Documento = DI, DSI, AWB
Códigos de receita:
ICMS = 024-8 ICMS Importação
FECP = 754-4 ICMS FECP Importação
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Normal (Comércio e Indústria em geral)
Códigos de receita:
ICMS = 021-3 ICMS Normal
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0213)
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Petróleo
Códigos de receita:
ICMS = 032-9 ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrificantes
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0329)
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Energia Elétrica
Códigos de receita:
ICMS = 033-7 ICMS Energia Elétrica
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0337)
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Comunicação
Códigos de receita:
ICMS = 034-5 ICMS Comunicações
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0345)
 
Natureza = Operações Próprias - Regime de Apuração/Confronto (Débitos/Créditos)
Qualificação = Transportes
Códigos de receita:
ICMS = 036-1 ICMS Serviços de Transporte
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0361)
 
Natureza = Substituição Tributária por Operação ou Prestação - Operações Próprias(*)
Códigos de receita:
ICMS = 023-0 ICMS Substituição Tributária
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0230)
(*) Remetente localizado no Estado do RJ
 
Natureza = Substituição Tributária por Responsabilidade(**)
Códigos de receita:
ICMS = 023-0 ICMS Substituição Tributária
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0230)
(**) Remetente localizado em fora do Estado do RJ
 
Natureza = Outras (fatos geradores com data específica)
Códigos de receita:
ICMS = 037-0 ICMS Outros
FECP = 750-1 ICMS FECP (Natureza = 0370)
 
Natureza = Fundo Orçamentário Temporário - FOT / Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF (*)
Códigos de receita:
ICMS = 074-4 ICMS FOT/FEEF (*)
FECP = não possui.
(*) Descrição alterada em março/2020.
 

Em se tratando do preenchimento do EFD ICMS/IPI no estado do Rio Janeiro, os registros E116, E250 e E316 no qual possuem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS, determinam o preenchimento do campo 5 descriminado como " COD_REC" que de acordo com o Manual do EFD ICMS/IPI deve ser preenchido com a seguinte informação:

 

A Resolução SEFAZ n° 123 DE 04 DE MARÇO DE 2020 no qual dispõe sobre o preenchimento do EFD ICMS/IPI no Estado do RJ, dispõe o seguinte em seu Art° 6 , § 1º: 

IV - o contribuinte deverá utilizar a “Tabela de Códigos de Receita RJ”, disponível no endereço eletrônico do SPED, para o preenchimento do campo COD_REC dos Registros E116, E250 e E316.

O Manual do EFD ICMS/IPI do estado do RJ também prevê o preenchimento do campo "COD_REC" da seguinte maneira: 

Ainda, o valor recolhido a título de FECP deve ser identificado no registro E116: o campo
02 (COD_OR) deste registro deve ser preenchido com ocódigo“006 – ICMS resultante da alíquota
adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”. Ainda no registro E116, o campo 5
(COD_REC) deve ser preenchido com o código de receita constante no DIP do DARJ recolhido ou
a recolher. 

Portanto, concluímos que para cada natureza de operação, existe um código de receita determinado pela SEFAZ do estado do RJ, no qual precisam ser informados no DARJ de recolhimento do imposto ICMS e posteriormente, precisam ser informados nos registros  Concluímos que as Guias DARJ de recolhimento devem ser emitidas de forma separada, considerando a natureza dos códigos correspondentes. Isso se deve à posterior obrigação de informá-los de forma individualizada, por código de receita, nos registros E116, E250 e E316 do EFD ICMS/IPI. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9327; PSCONSEG-9486



Fonte:

Códigos de Receita do DARJ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 123 DE 04 DE MARÇO DE 2020

Manual EFD-ICMS/IPI do RJ

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2