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CONTEÚDO
- Versões
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela Parametrizador
- Principais Campos e Parâmetros
- Principais Campos e Parâmetros
- Tabelas utilizadas
01. VERSÕES
Informações | ||
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A partir dos patches:
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02. VISÃO GERAL
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id | 1 |
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label | Folha/Férias |
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:
- a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda
- b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
- c) A partir da DIRF de 2017, passou a ser obrigatório as seguintes informações referentes ao pagamento de RRA:
- Nome e CPF/GNPJ do Advogado;
- Valores referente Pensão Alimentícia discriminado por Dependentes.
No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:
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- Criar eventos com os novos códigos de cálculo para separar os valores de RRA.
- Deverá existir um envelope de pagamento separado para pagamento do RRA, não poderá estar no mesmo envelope de pagamento da folha.
- Definir período para lançamento no parametrizador (usuário irá informar, devendo ser acima de 99, igual foi feito para retificação);
- Esse período deve ser bloqueado pelo usuário para qualquer lançamento, se tratando de uma boa prática esse bloqueio;
- A diferença de Férias e Folha podem ser inseridos no mesmo período;
- Décimo terceiro deve ser inserido em período diferente.
- Para rescisão complementar entendemos que seria o período completo como RRA não precisando separar entre folha, férias e 13º salário.
No período destinado ao cálculo do RRA será lançado somente eventos de diferença cujo valor refere-se a eventos originais com incidência em imposto de renda. Os demais eventos que tiverem diferenças e não estiverem marcados em nenhuma incidência de imposto de renda, até mesmo dedutível de imposto de renda, serão lançados no período atual.
Exemplo: Se no envelope de pagamento referente ao ano anterior tiver um evento de desconto sem incidência em IR e com uma fórmula que referencia RC haverá cálculo de diferença e esse valor será lançado no envelope atual, como na imagem abaixo:
Será inserido um período no mês dezembro com o valor do código de cálculo que irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS quando não existir o período referência em dezembro.
Exemplo: Férias iniciadas em 02 de janeiro serão pagas em dezembro, mas o período de lançamento será em janeiro, então se houver diferença calculada deverá ser considerada como RRA devido o pagamento ser no ano anterior ao exercício atual. Não existirá o período de lançamento das férias em dezembro por isso será criado um período novo em dezembro para o lançamento do código de cálculo que irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS, como na imagem abaixo:
- Continuará existindo os eventos de base para não ter impactos na DIRF – referentes ao período anterior a essa implementação
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- Continuará preenchendo o histórico de RRA de acordo com o mescomp, anocomp e período;
- O histórico de RRA deverá ser separado Folha/Férias e 13o. Salário (preencher os campos já existentes).
- Quando for necessário recálculo de diferenças é imprescindível o cancelamento do movimento para que não haja acúmulo de valores, principalmente no histórico de RRA.
- No cálculo do IRRF referente ao RRA não será deduzido valores de dependentes e de +65 anos, visto que no Art. 39 da IN nº 1.500/2014 é exposto que somente é dedutível para a base de RRA: Pensão Alimentícia e contribuição de INSS. Veja Orientações Consultoria de Segmentos - Apuração e tributação de rendimento recebido acumuladamente (RRA)
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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Marcar o parâmetro no Parametrizador / Folha Normal / Geral 2/2 e indicar os períodos para cada cálculo MÊS COMP ATUAL 08/2022 E ALTERAÇÃO SALARIAL RETROATIVA A 10/2021 SALÁRIO RRA 3500 10/2021 - CAIXA 11/2021 3500 11/2021 - CAIXA 12/2021 TOTAL = 7000 DIF SALÁRIO DISSIDIO 1750 12/2021 - CAIXA 1/2022 3500 01/2022 - CAIXA 2/2022 3500 02/2022 - CAIXA 3/2022 3500 03/2022 - CAIXA 4/2022 3500 04/2022 - CAIXA 5/2022 1750 05/2022 - CAIXA 6/2022 3.949,39 06/2022 - CAIXA 7/2022 3.949,39 07/2022 - CAIXA 8/2022 TOTAL = 25398,78 TOTAL PARA FGTS = 32.798,78 QUE SERIA 25398,78 + 7000 INSS RRA 432,77 10/2021 - CAIXA 11/2021 432,77 11/2021 - CAIXA 12/2021 TOTAL = 865,54 DIF INSS DISSIDIO 224,22 12/2021 - CAIXA 1/2022 419,35 01/2022 - CAIXA 2/2022 419,35 02/2022 - CAIXA 3/2022 419,35 03/2022 - CAIXA 4/2022 419,35 04/2022 - CAIXA 5/2022 212,68 05/2022 - CAIXA 6/2022 491,90 06/2022 - CAIXA 7/2022 491,90 07/2022 - CAIXA 8/2022 TOTAL = 3098,10 PENSAO ALIMENTICIA JUDICIAL RRA 279,63 10/2021 - CAIXA 11/2021 279,63 11/2021 - CAIXA 12/2021 TOTAL = 559,26 DIF PENSAO ALIMENTICIA JUDICIAL DISSIDIO 148,63 12/2021 - CAIXA 1/2022 280,67 01/2022 - CAIXA 2/2022 280,67 02/2022 - CAIXA 3/2022 280,67 03/2022 - CAIXA 4/2022 280,67 04/2022 - CAIXA 5/2022 149,62 05/2022 - CAIXA 6/2022 307,15 06/2022 - CAIXA 7/2022 306,92 07/2022 - CAIXA 8/2022 TOTAL = 2035,00 CÁLCULO DO IRRF FOLHA – DIF SALÁRIO
CÁLCULO DO IRRF FOLHA – RRA HISTÓRICO DE RRA VERBAS DE DISSIDIO Observação: Como o pagamento do mês de dezembro foi com o caixa Janeiro do ano posterior, o cálculo foi feito considerando dissidio e não RRA. Se o pagamento fosse feito no ano corrente seria considerado como RRA. VALORES LANÇADOS PARA O MOVIMENTO DO DEPENDENTE |
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Base configurada com alteração salarial para o mês 11/2021 sendo o período atual 02/2022 e no período 1 foi lançado diferença de folha e diferença de férias a partir de 11/2021
ENVELOPE CALCULADO COM DIFERENÇA FOLHA Cálculo de RRA Folha / Férias ENVELOPE CALCULADO COM RRA FOLHA/FÉRIAS Cálculo de RRA Folha / Férias No cálculo da folha foi considerado o valor de 11/2021 de folha e no cálculo das férias foi considerada as férias pagas em 12/2021
HISTÓRICO DE RRA VERBAS DE DISSIDIO VALORES LANÇADOS PARA O MOVIMENTO DO DEPENDENTE |
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Pago o 13º Salário em Dezembro de 2021 APÓS ALTERAÇÃO SALARIAL FOI CALCULADA A DIFERENÇA REFERENTE AO ANO ANTERIOR NO PERÍODO ATUAL APRESENTA O VALOR DA BASE DE FGTS NO PERÍODO INDICADO NO PARAMETRIZADOR APRESENTA OS VALORES DO CÁLCULO DA DIFERENÇA HISTÓRICO DE RRA VERBAS DE DISSIDIO VALORES LANÇADOS PARA O MOVIMENTO DO DEPENDENTE |
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Calculada a rescisão contratual em 31/10/2021 EM 08/2022 FOI ALTERADO O SALÁRIO RETROATIAVO A 10/2021 – CALCULADA A RESCISÃO COMPLEMENTAR FORAM LANÇANDOS NO ENVELOPE ATUAL NO ENVELOPE RRA – SOMENTE EVENTOS QUE TEM INCIDÊNCIA IRRF HISTÓRICO DE RRA VERBAS DE DISSIDIO VALORES LANÇADOS PARA O MOVIMENTO DO DEPENDENTE LANÇAMENTO DO LÍQUIDO DE RESCISÃO COMPLEMENTAR |
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Cálculos realizados em base fictícia e com valores fictícios: IRRF RRA Folha IRRF RRA Férias IRRF RRA 13º Salário IRRF RRA Rescisão Card | | |||
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Card | ||||
id | 3 | label | Rescisão
04. TELA Parametrizador
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
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Utiliza Cálculo RRA | Parâmetro para marcar quando utiliza o cálculo RRA |
Período Folha/Férias | Período para lançamento da diferença de folha e/ou férias referente ao RRA e deve ser maior que 99. |
Período 13º Salário | Período para lançamento da diferença de 13º salário referente ao RRA, deve ser maior que 99 e diferente dos outros períodos. |
Período Rescisão | Período para lançamento da diferença de rescisão referente ao RRA, deve ser maior que 99 e diferente dos outros períodos. |
05. TABELAS UTILIZADAS
- PPARAMADICIONAIS
- PEVENTO
- PFFINANC
- PFVERBASDIS
- PFVERBASDISFER