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Tabela | SB1 |
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Campo | <critério do cliente> |
Exemplo | B1_PCOFST |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimais | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Help | Informar o Alíquota de COFINS que será utilizado no cálculo da Substituição tributária para fabricantes motocicletas e máquinas agrícolas. |
Os campos criados na tabela SB1 deverão ser criados também na tabela SS4, para que o Histórico Fiscal seja gravado, contemplando estes campos também. Deverão ser criados com as mesmas propriedades, alterando somente o prefixo do nome, ou seja, ao invés de B1_ cria-se com S4_.
PIS/COFINS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Assim os valores das contribuições pelo regime de substituição tributária devem ser informados, juntamente com as respectivas bases de cálculo, na correspondente nota fiscal de venda e serão cobrados do comerciante varejista por meio da própria nota fiscal de venda, fatura, ou duplicata (Decreto nº. 4.524/2002, art. 88 e Ato Declaratório SRF nº. 44/2000).
A base de cálculo será o preço de venda estabelecido pelo fabricante ou importador, acrescido do IPI incidente na operação (IN SRF nº247/2002 , art. 49).
As alíquotas serão de 0,65% para a contribuição para o PIS-Pasep e 3% para a COFINS. (Leis nº 9.718/1998 e 9.715/1998, art. 8º).
Os códigos de recolhimento por Substituição Tributária, serão para o PIS-Pasep 8496 e para a COFINS 8645 .
Consultoria Tributaria: PIS COFINS - Alíquotas diferenciadas na mesma operação de faturamento.
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EFD
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Contribuições
Operações com Substituição Tributária no PIS/PASE e da COFINS - Orientações de Escrituração pela pessoa jurídica fabricante
Procedimento de escrituração da substituição tributária de motocicletas e máquinas agrícolas - Art. 43 da MP nº 2.158-31/2001:
Tributação definida em recolhimentos separados (dois recolhimentos) por parte do fabricante, como contribuinte e como substituto tributário, tendo por alíquota aplicável a alíquota básica definida para o regime cumulativo. Desta forma, a pessoa jurídica fabricante, responsável pelos dois recolhimentos, como contribuinte e como substituto tributário, poderá registrar as vendas correspondentes, no registro C170 ou C180 (e registros filhos) utilizando registros diferentes para cada recolhimentos:
- No caso de escrituração por documento fiscal (C100), deverá ser escriturado 01 (um) registro C170 específico para informar a tributação como contribuinte (CST 01) e 01 (um) registro C170 específico para informar a tributação do outro recolhimento, como substituto tributário. Para tanto, deverá a empresa, em relação à escrituração do registro C170 representativo da ST, informar valor zero no campo 07 (VL_ITEM), no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração, informando assim os campos de base de cálculo, alíquota e valor da contribuição;
- No caso de escrituração consolidada das receitas (C180), deverá deverá ser escriturado 01 (um) registro C181/C185 específico para informar a tributação como contribuinte (CST 01) e 01 (um) registro C181/C185 específico para informar a tributação do outro recolhimento, como substituto tributário. Para tanto, deverá a empresa, em relação à escrituração dos registros representativos da ST, informar valor zero no campo 04 (VL_ITEM), no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração, informando assim os campos de base de cálculo, alíquota e valor da contribuição.
Escrituração da substituição tributária de motocicletas e máquinas agrícolas
O contribuinte enquadrado nesta situação deve realizar 02 (dois) recolhimentos, um por parte do fabricante e outro como substituto tributário. Ao escriturar o documento fiscal o TES deve ser cadastrado da seguinte maneira:
- F4_PISCOF = Ambos
- F4_PISCRED = Debita
- F4_CSTCOF = 05
- F4_CSTPIS = 05
- F4_PSCFST = Sim
F4_TNATREC = 4312
F4_CNATREC = Grupo Grupo 200 – Motocicletas ou do grupo 300 – Máquinas Agrícolas Autopropulsadas.
Deve ser utilizado o código da Natureza da Receita da tabela 4312, com códigos do grupo 200 – Motocicletas ou do grupo 300 – Máquinas Agrícolas Autopropulsadas.
Ao gerar arquivo no regime Cumulativo-Regime de Competência Detalhada ou ou Regime não Cumulativo serão serão gerados 02 (dois) registros de item de nota fiscal (C170 ou C181/C185 dependendo da espécie), um para CST 05 com valor do PIS e COFINS ST e outro com CST 01 com valor do PIS e COFINS via apuração.
Lembrando que, para o registro do CST 05 o valor do item será gerado com valor zero para não duplicar o valor da receita, conforme guia prático. A alíquota que deve ser utilizada é a alíquota básica do regime Cumulativo, 0.65% de PIS e 3.0% de COFINS.
4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05)
Código | Descrição do Produto | Data de Início | Data de Fim | NCM | Exceto NCM | Lista de Código EX, conforma a TIPI | Alíquota do PIS em Percentual | Alíquota da COFINS em Percentual |
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101 | Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos | 01012009 | 2402 | 0,65 | 3,0 | |||
102 | Cigarrilhas | 01082011 | 24021000 | 0,65 | 3,0 | |||
201 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais | 01012009 | 8711 | 0,65 | 3,0 | |||
301 | Semeadores, plantadores e transplantadores | 01012009 | 13052014 | 0,65 | 3,0 | |||
401 | Álcool, inclusive para fins carburantes - Vendas por Produtor/Importador | 01012009 | 8,57 | 39,43 | ||||
402 | Álcool, inclusive para fins carburantes - Vendas por Distribuidor | 01012009 | 21,43 | 98,57 | ||||
403 | Gasolinas, Óleo Dieses e GLP | 01012009 | ||||||
404 | VeiculosVeículos | 01012009 | ||||||
405 | Autopeças | 01012009 | ||||||
406 | Pneus | 01012009 | ||||||
407 | Bebidas Frias | 01012009 | ||||||
408 | Embalagens para bebidas Frias | 01012009 | ||||||
409 | Artigos de Perfumaria | 01012009 | ||||||
999 | Revenda de produtos sujeitos à substituição tributária | 01082013 | 31122013 | 0 | 0 |
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04. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Segmento: | Fiscal |
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Módulo | Livros Fiscais |
País(es) | Brasil |
Banco(s) de Dados | Todos |
Sistemas(s) Operacional(is): | Todos |
Versão: | 11/12 |