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Índice

01. VISÃO GERAL

Fundo de Proteção Social de Goiás – Protege Goiás tem a finalidade de captar e transferir recursos aos programas sociais que compõem a Rede de Proteção Social do Estado.

Lançado em Maio de 2003, o Protege condiciona a manutenção dos benefícios fiscais concedidos referente ao ICMS a que o contribuinte beneficiário contribua para o Fundo. Esta contribuição dá-se em valor correspondente ao percentual de 5%, 10% ou 15% dependendo da situação executada pelo contribuinte, aplicado sobre o valor do benefício concedido (Crédito Outorgado ou Redução de Base de ICMS).

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

  1. Cadastre uma Natureza e informe o parâmetro MV_PROTEGE. Esta natureza será utilizada na geração dos títulos do PROTEGE gerados na apuração de ICMS ou, quando configurado, na emissão do documento de saída.

Cálculo do PROTEGE-GO via Apuração de ICMS.

Para que o PROTEGE-GO seja calculado diretamente pela apuração de ICMS efetue as configurações abaixo:

...

Aviso
titleAviso

Nesta configuração o valor do fundo será calculado com base em uma alíquota fixa de 15% para todas as operações aplicáveis. Caso seja necessário o cálculo com alíquotas diferenciadas por operação deverá ser configurado o cálculo e a apuração via documento fiscal.


Cálculo do PROTEGE-GO via Documento Fiscal

Está disponível um método de cálculo e apuração do PROTEGE-GO por nota fiscal, para suprir a necessidade de cálculo com alíquotas diferenciadas por operação. Para configurar este método efetue as configurações abaixo:

...


Caso os critérios para recolhimento do PROTEGE-GO sejam atendidos e a configuração acima tenha sido efetuada corretamente, o calculo do fundo será demonstrado na planilha de impostos com a sigla PTG e a descrição PROTEGE-GO.

Recolhimento Antecipado do PROTEGE-GO na Emissão do Documento Fiscal


A legislação tributária do Estado de Goiás traz previsão de pagamento antecipado do ICMS relativamente à operação interestadual e respectiva prestação de serviço de transporte com produto relacionado em ato próprio do Secretário da Fazenda, antes de iniciada a saída da mercadoria ou prestação do serviço. Na ocasião destas operações está previsto, também, o recolhimento antecipado da contribuição ao PROTEGE-GO.

...

  1. Configure o cálculo/apuração do PROTEGE-GO por documento fiscal, conforme descrito anteriormente neste mesmo documento.
  2. Certifique-se de que o PROTEGE-GO foi calculado no documento, conferindo o valor na planilha financeira.
  3. Nos parâmetros de preparação do documento de saída configure a pergunta "Gera Guia/Título PROTEGE-GO?" como SIM.
  4. Fature o documento e, se houver valor de PROTEGE-GO calculado, será gerado um título a pagar do valor correspondente ao fundo e também uma GNRE do tipo C - PROTEGE-GO.
  5. Verifique na aba de "Informações Complementares" da apuração de ICMS, na linha 065: PROTEGE-GO RECOLHIDO NA EMISSÃO DO DOCUMENTO, o valor do fundo recolhido na emissão do documento.

Apuração de ICMS


Independentemente da forma de cálculo os valores do PROTEGE-GO serão demonstrados na aba de "Informações Complementares" da apuração de ICMS. Para os casos em que não ocorrer o recolhimento antecipado na emissão do documento é possível gerar título e GNRE pela apuração. Para tal, efetue as configurações abaixo:

...

  1. Configure os parâmetros da apuração e informe Sim na opção “Título PROTEGE-GO?”.
  2. Efetue a apuração normalmente.
  3. Verifique na aba de "Informações Complementares", na linha 063: PROTEGE-GO, o valor correspondente ao fundo. Se houve recolhimento antecipado na emissão do documento (Linha 065) o valor recolhido antecipadamente já foi deduzido.
  4. Confirme a apuração.
  5. Verifique que será gerado um título a pagar do valor correspondente ao fundo e também uma GNRE do tipo C - PROTEGE-GO.

Informações Complementares


  • Exemplo de cálculo do PROTEGE-GO

...

O valor de 0,53 será apresentado na linha 063 (PROTEGE-GO) na apuração do ICMS.

Informações Adicionais

A quem se destina

Aos os contribuintes que têm benefícios fiscais concedidos referente ao ICMS - GO.

Competência

Estadual

Prazo de entrega

O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao da utilização do benefício.

Onde encontrar

http://www.sefaz.go.gov.br/pops/protege2.htm

ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Rcte/Anexos/ANEXO_09_Beneficio_Fiscal.htm#A8VI

Parecer consultoria tributaria da TOTVS:

Descrição

Parecer Consultoria Tributária Segmentos Fundo PROTEGE - GO – Percentuais aplicáveis.

Onde encontrar

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TVOAXQ - Fundo PROTEGE-GO – Percentuais aplicáveis



03. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Tabelas Utilizadas

SF3 – Livro Fiscal

SFT – Item do Livro Fiscal

SE2 – Contas a Pagar

CDH – Apuração do ICMS

Rotinas Envolvidas

MATA953 – Apuração do ICMS

Sistemas Operacionais

Windows®/Linux®

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