...
Produto: |
| ||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Linha de Produto: |
| ||||||||||||||||
Segmento: |
| ||||||||||||||||
Módulo: | VENDAS | ||||||||||||||||
Função: | FATURAMENTO DE PEDIDOS - DEA0058 | ||||||||||||||||
Ticket: | |||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPVEN-4318 / DSUPESTRUT-4776 |
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. É sabido que existe larga discussão doutrinária e jurisprudencial a respeito da natureza jurídica do Fundo de Combate à Pobreza, alguns defendendo ser apenas uma parcela do ICMS, outros defendendo ser um tributo diverso, desta forma alguns clientes optaram por fazer a exclusão apenas do ICMS Operação Própria, deixando de fora o ICMS-ST e a parcela do FCP. Sendo assim, faz-se necessário uma atualização do sistema, de forma que seja possível excluir da base do PIS e COFINS apenas o ICMS.
...