Documento: FAQ - Alterações Sistêmicas
Perguntas e respostas relacionadas às principais alterações que envolvem o produto Microsiga (Front Loja e Controle de Lojas).
A) Atualmente emito cupom fiscal pela Venda Assistida, o que devo fazer para atender à legislação?
De acordo com o Requisito III do Ato Cotepe 06 08, a emissão de cupom fiscal deve ser independente da rede do estabelecimento comercial. Dessa forma, a funcionalidade de emissão de cupom fiscal pela Venda Assistida convencional torna-se inviável, não atendendo à legislação. Portanto, deverá ser adotado o Front Loja ou Venda Assistida Off-Line como emissor de cupom fiscal.
A Venda Assistida, na Retaguarda, continuará normalmente com a geração de orçamento e sua inteligência (Reserva etc.), haverá mudança somente na emissão do cupom fiscal, que sempre deverá ser feita pelo Front Loja ou Venda Assistida Off-Line (por meio da importação do orçamento no caixa).
Estamos também adequando o SIGALOJA (interface Venda Assistida) para que opere de forma stand alone - off-line (semelhante ao Front Loja), atendendo ao requisito III do Ato Cotepe 06/08.
B) Meu caixa emite Nota Fiscal na Venda Assistida para clientes Pessoas Jurídicas, por meio da autorização AIDF. Haverá mudanças nesse caso?
O Ato Cotepe 0608 estabelece requisitos apenas para o PAF-ECF, ou seja, para a emissão de cupom fiscal. Dessa forma, a Venda Direta estará disponível no módulo Faturamento e preparada para emissão de nota fiscal. Nesse caso, o módulo não será stand alone (off-line).
Assim, atenderemos ao Convênio 09/09 – Cláusula qüinquagésima primeira, que diz:
“No caso de ECF-IF e ECF-PDV, no computador a ele interligado ou integrado não poderá permanecer instalado outro programa aplicativo específico para registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o autorizado para uso pela unidade federada”.
Com isso, estabelece-se que:
1 – É permitido o uso de PED de forma integrada ao PAF-ECF, ou seja, a nota fiscal pode ser emitida por outro programa;
2 – Não é permitido o uso de outro programa em conjunto ao PAF-ECF no mesmo computador.
C) Pela Venda Direta, conseguirei emitir operações de Nota Fiscal com TEF (Dedicado e/ou Discado)?
A Cláusula quarta do Convênio 01/1998 diz que operações de TEF somente poderão ser efetuadas por meio de ECF, sendo obrigatório o vínculo do documento fiscal a esse comprovante, ou seja, é obrigatória a emissão de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartão de crédito ou débito:
“Cláusula quarta. A Partir do uso de ECF pelas empresas a que se refere a cláusula primeira, a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente poderá ser feita por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”
D) Conseguirei emitir Nota Fiscal por meio do Front Loja?
Não. Todo o processo de emissão de Nota Fiscal antes feito na Venda Assistida deverá ser realizado pela interface de Venda Direta no módulo Faturamento. O controle de caixa continuará existindo, assim como suas funcionalidades para emissão de nota fiscal.
E) Atualmente, emito cupom fiscal pelo módulo Faturamento. Haverá mudanças nesse caso?
De acordo com o Requisito III do Ato Cotepe 06 08, a emissão de cupom fiscal deve ser independente da rede do estabelecimento comercial. Dessa forma, a funcionalidade de emissão de cupom fiscal pelo Faturamento torna-se inviável, não atendendo à legislação. Portanto, deverá ser adotado o Front Loja como emissor de cupom fiscal
F) Já utilizo o Front Loja como emissor de cupom fiscal e a Venda Assistida como gerador de orçamentos. O que devo fazer para atender à legislação?
Basta utilizar a versão 10 e seguir os procedimentos do Boletim Técnico do PAF-ECF, que prevê a criação de alguns campos e requisitos exigidos pela legislação.
G) O requisito III exige que o sistema funcione independente da rede. Para casos em que a venda é concomitante funciona dessa forma, quando a rede apresenta problemas, o PAF continua vendendo e, ao restabelecer a conexão, envia os dados das vendas para a Retaguarda. Mas, nos casos em que se utiliza DAV e/ou Pré-Venda (orçamentos), isso não é possível, pois o PAF precisa da rede para ter acesso ao DAV ou à Pré-Venda, como proceder nesse caso? Como finalizarei essa venda?
O requisito III confere a seguinte situação: “O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede (...)”, ou seja, se a rede cair, deve continuar sendo possível emitir cupom fiscal pelo ECF nas vendas realizadas. Dessa forma, se a rede cair e não for possível capturar os itens a partir do DAV ou da Pré-Venda, deve-se registrar os itens para a emissão do cupom fiscal de forma concomitante (diretamente no Front Loja).
H) Tenho diversas customizações na geração de orçamento, finalização da venda (emissão de cupom fiscal) e geração do financeiro na Venda Assistida. Como devo proceder com essas customizações?
Caso queria migrar de interface de venda (da Venda Assistida para o Front Loja), o cliente deverá seguir todos os procedimentos de migração de produto. Além disso, terá que adequar seus Pontos de Entrada de venda e finalização de venda.
Exemplo: Se na Venda Assistida utilizava o Ponto de Entrada LJ7001, no Front Loja deverá utilizar o FT271A.
A geração do orçamento continuará a mesma, pois será feita pelo Controle de Lojas na Venda Assistida.
Para os Pontos de Entrada de geração de financeiro, não haverá mudanças. As funções para geração de financeiro da Venda Assistida são as mesmas do Front Loja, porém, existe uma diferença: no Front Loja, esse processo é feito via JOB, não podendo assim haver interface na customização.
Para a Venda Assistida Off-line (que estamos desenvolvendo para ser o outro produto PAF-ECF), também haverá a necessidade de algumas adequações em Pontos de Entrada de finalização de venda.
Exemplo: Atualmente tenho uma customização que alimenta uma tabela na finalização de venda. Essa customização deverá ser adequada para que essa mesma tabela seja alimentada na retaguarda. O PDV (Venda Assistida Off-Line) somente gerará as informações de venda para alimentar a retaguarda.
I) Tenho Pontos de Entrada na “linha” do registro da Venda Assistida (ex: ao informar um item, é executada determinada customização), como devo proceder?
O cliente tem a opção de gerar o orçamento na Venda Assistida (mantendo suas customizações de interface) e finalizar a venda no Front Loja (se estiver nesse ambiente).
No caso da Venda Assistida Off-Line, os Pontos de Entrada continuarão sendo os mesmos.
J) Tenho o template de DCM, Ótica ou Combustível. Devo migrar para o Front Loja?
Sim. A legislação do PAF-ECF também prevê que softwares voltados para esses ramos estejam adequados aos requisitos. Dessa forma, será necessária a migração.
K) Estou na versão 8. O PAF-ECF estará disponível no Front Loja e Venda Assistida Off-Line dessa versão?
Não, devido a descontinuidade da versão 8, conforme informado previamente aos clientes. Por isso, orientamos nosso cliente a migrar para a versão 10.
L) Quais serão os custos da migração e atualização (Venda Assistida para o Front Loja / Venda Assistida para Venda Assistida Off-Line)?
Para obter essa informação, entre em contato com seu executivo de Atendimento e Relacionamento TOTVS.
M) Como saber se o Front Loja e a Venda Assistida Off-Line foram homologados para o PAF-ECF?
Todas as informações e atualizações sobre a legislação serão incluídas no TDN (tdn.totvs.com) na pasta "Gestão de Varejo".
N) Possuo contrato de BSO. Nesse caso, as migrações das customizações serão realizadas para a nova interface (Front Loja)?
Sim, desde que os programas para customização constem na lista de contrato de BSO.
O) As unidades estão preparadas para vender esse serviço?
Sim, as unidades participaram de capacitações através de grupos técnicos, todo material técnico e funcional de apoio foi disponibilizado através do TDN.
P) Para o cenário OFF-LINE (respeitando o requisito III do Ato Cotepe 06/08), como funcionará o processo de Reserva no PAF-ECF?
Funcionará semelhantemente ao produto FRONTLOJA, ou seja, o processo de Reserva deve ser realizado na Retaguarda através do orçamento. O PDV não irá realizar processos de Reserva. O PDV importará o orçamento feito com a Reserva e finaliza a venda. Em seguida, através do processo de Integração (upload das vendas para a Retaguarda), então serão gerados os Pedidos de Venda e baixa de reserva quando for necessário.