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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)

Função:SPEDXFUN.PRW / SPDBLOCOG.PRW
País:Brasil
Ticket:13360276 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-29126


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Em situações que o documento de entrada de um ativo imobilizado com frete destacado foi escriturado com o parâmetro MV_FTCIAP = S e o arquivo do SPED Fiscal é gerado com o parâmetro MV_F9SKPNF = .T., os campos 05 (VL_IMOB_ICMS_OP) do registro G125 e 06 (VL_ICMS_OP_APLICADO) do registro G140 não estão descontando o valor do frete que também é apresentado nos campos 07 (VL_IMOB_ICMS_FRT) do registro G125 e 08 (VL_ICMS_FRT_APLICADO) do registro G140.


Informações
titleInformação
  • O parâmetro MV_FTCIAP quando preenchido como S (Sim) considera o valor de ICMS sobre o frete e persiste o valor no campo F9_VALFRET da tabela Manutenção CIAP (SF9). Quando preenchido como N (Não), não considera o ICMS sobre o frete.
  • O parâmetro MV_F9SKPNF quando preenchido como .T. (True/Verdadeiro), busca da tabela Manutenção CIAP (SF9) os dados para geração dos registros do bloco G. Caso contrário, segue o fluxo normal, podendo utilizar as tabelas Ativo Mobilizado (SN1), Saldos e Valores (SN3) ou Itens da Nota Fiscal de Entrada (SD1).


Exemplo:

1) Escriturada nota de entrada de ativo com frete destacado e MV_FTCIAP = S:

...

3) Ao gerar o SPED Fiscal com MV_F9SKPNF = .T., o valor do frete é apresentado campos 07 (VL_IMOB_ICMS_FRT) do registro G125 e 08 (VL_ICMS_FRT_APLICADO) do registro G140, mas não é descontado dos campos 05 (VL_IMOB_ICMS_OP) do registro G125 e 06 (VL_ICMS_OP_APLICADO) do registro G140:


03. SOLUÇÃO

Tendo em vista que o uso do parâmetro MV_FTCIAP = S pode duplicar o valor do frete que é persistido em F9_VALICMS e que no processamento dos registros G125 e G140 o valor do frete só era deduzido quando o valor total do ICMS é igual ao valor do ICMS próprio, foi necessário ampliar a condição adicionando uma verificação para quando o valor deduzido de F9_VALICMP ainda fosse igual ao valor escriturado de F9_VALICMP. Desta forma, é realizada um nova dedução do valor anteriormente duplicado. Além disso, foi adicionada como condição, a não existência de um documento CTE para o frete (verificação na SF8), pois é sabido que neste cenário, independentemente do valor de MV_FTCIAP, o valor de F9_VALICMS não têm o valor do frete acrescido duas vezes.


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04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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