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Alterado a consistência da nota para verificar se o fornecedor estiver parametrizado como simples nacional não apresente a mensagem referente a retenção de IRRF.
PRESTADOR IMUNE / ISENTO / SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço é prestado por pessoa jurídica imune ou isenta ou por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN RFB n. 765/2007, c/c os artigos 181 a 184 do RIR/2018).
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