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IRRF


Em complemento as orientações desta pagina, é necessário, à partir de 05/2023, acatar a nova metodologia de Calculo Simplificado, destinado às Pessoas Físicas (MP 1.171/2023) Confira aqui detalhes deste calculo.

Link: Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF


Questão:

Foi verificado um valor retido a maior de IRRF sobre 13º Salário do Funcionário, como proceder para restituição?



Resposta:

Para retenção de IRRF sobre 13º salário retido indevidamente pelo empregador, o mesmo deve orientar o funcionário a pedir restituição do imposto retido indevidamente na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), conforme Parágrafo único do art. 22 da IN 2.055/2021:


Art. 22. A restituição ou a compensação do indébito de imposto sobre a renda retido no pagamento ou crédito, a pessoa física, de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, bem como de valores pagos indevidamente a título de quotas do IRPF, será requerida ou declarada por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de utilização desse, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, ou do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV.


Parágrafo único. A restituição do indébito de imposto sobre a renda retido no pagamento ou crédito, a pessoa física, de décimo terceiro salário referente a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, será requerida pela pessoa física à RFB exclusivamente mediante a apresentação da DIRPF.


Portanto, tratando-se exclusivamente de IRRF sobre 13º salário a legislação permite somente a restituição através da DIRPF da pessoa física que sofreu a retenção do empregador.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5087 e PSCONSEG-5256



Fonte:IN 2.055/2021