- .295, que deixou o prazo de produção da NR 01 e NR 09 para 02 Agosto de 2021.
- Julho 2021 – Publicação da Portaria SEPRT/ME nº 8.873, Prorrogou a vigência das NRs 01 e 09 para 03 de Janeiro de 2023.
A Nota Técnica SEI nº 51.363/2021/ME deixa claro a substituição do PPRA pelo PGR. (...) “Tendo em vista que as alterações promovidas nas NR 01 e NR 09 configuram mudança de sistemática para o gerenciamento de riscos em face dos procedimentos até então adotados em sede do PPRA da NR 09 ainda em vigor, esta nota tem o objetivo de esclarecer e orientar profissionais da área acerca das principais dúvidas suscitadas, especialmente no que se refere à relação entre o PPRA e o PGR. (...)
3.6 Programa de Gerenciamento de Riscos - PGRO Programa de Gerenciamento de Riscos foi instituído através da Norma Regulamentadora 01, de forma concreta o programa é a materialização de todos os processos e rotinas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ele é "vivo", deve ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, filial ou até mesmo setor (avaliação por parte da área de SST), sua atualização é constante conforme a rotina de melhoria é aplicada ou até mesmo alimentado pelo olhar e manutenção do time de SST da organização. Sua elaboração é de obrigação do empregador, o mesmo é responsável por manter o seu programa vigente e adequado às exigências, vale destacar que o programa de gerenciamento de riscos não possui uma validade, porém ele deve ser revisto no máximo a cada dois anos ou sempre acompanhar as mudanças na organização.
O Programa de Gerenciamento de Riscos, deve possuir no mínimo dois documentos,Inventário de Riscos Ocupacionais - Responsável por compreender as etapas de identificação dos Perigos e Avaliação de Riscos, para que sejam constituídas as medidas de prevenção e Plano de Ação - É o documento que tem as informações referente as medidas de prevenção que devem sempre ser atualizadas para atender ao risco ocupacionais existentes.
Referente a Avaliação de Riscos Ocupacionais - É importante que cada risco tenha seu nível determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos a saúde do empregado com a probabilidade ou chance da sua ocorrência (1.5.4.4.2 NR 01), é de responsabilidade da empresa definir quais técnicas e ferramentas que serão utilizadas para esse mapeamento, porém é importante assim como o PPRA que o documento demonstre os riscos, sua probabilidade de ocorrência, o setor e os grupos de cargos que estão expostos no ambiente de trabalho. Não existe divulgação nas Normas ou até mesmo embasamentos legais que deixem explicito a necessidade de demonstrar o grupo de empregados afetados pelo Risco Ocupacional mapeado, porém, podemos ter o entendimento quando a melhor forma de realizar esse mapeamento. Conforme o item 1.5.4.4.3 (Avaliação de Riscos Ocupacionais) da NR 01: (...) A gradação da severidade das lesões ou agravos a saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores provavelmente afetados. (...)
Além disso, podemos ver a importância da realização de avaliações quantitativas conforme Perguntas Frequentes divulgadas no site do GOV.BR na Secretaria de Trabalho. (...) 51 - Qual o objetivo da realização das avaliações quantitativas? Para que servem? Conforme consta no item 9.4.2 da NR 09, a avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deve ser realizada para: a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; e c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção. (...)
A matriz de risco é o documento que deve ser integrado junto ao inventário para avaliar os riscos ocupacionais que possa ocasionar danos ao trabalhador.
Por meio da Matriz de Risco ou conhecida também como Matriz de Probabilidade/Consequência, deve ser mensurado os níveis de riscos, para que a área responsável possa entrar com o plano de ação.
Afim de melhor compreensão da Matriz de Risco e sua importância na aplicação junto a todo o Programa de Gerenciamento de Risco, detalhamos abaixo um pequeno exemplo com a definição da Matriz de Risco e a situação onde possa ocasionar o risco ao trabalhador.
Probabilidade: Alta: Medidas de prevenção inexistentes. Possível: Medidas de prevenção com desvios. Baixa: Medidas de prevenção adequadas.
Consequências: Alta: Óbito ou Lesão grave com sequela permanente. Moderado: Lesão com afastamento superior 5 dias. Leve: Lesão leve sem afastamento.
Explicação dos Níveis de Risco Alto: Suspensão imediata da atividade até que o nível de risco seja reduzido. Moderado: Reavaliação das medidas de controle para manutenção, complementação ou substituição. Baixo: Mantenha a medida de controle e continue monitorando.
Situação: Em um posto de trabalho onde os trabalhadores são Eletricistas foi diagnosticado que existe a caixa de eletricidade onde possui fios descascados e com exposição sem proteção de tela. O responsável pela segurança dos trabalhadores identificou que dentro da descrição da Matriz de Risco no exemplo acima, o nível de risco era (ALTO) tendo que suspender as atividades de imediato para que se pudesse entrar com as medidas de prevenção dos riscos ao trabalhador.
Após a análise da consultoria feita na NR01 que trouxe a integração do PGR, existe a obrigatoriedade documentar a Matriz de Risco que é um dos documentos que compõe o Inventário de Risco. Sobre a impressão do PGR ou dos documentos que integram o inventário, fica a critério da empresa como irá se organizar para implementar toda a fase do programa. Conforme item 1.5.4.4.2.1 da NR 01: (...) A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. (...)
A disponibilização do documento pode ser feita de forma digital ou impressa uma vez que não há previsão legal dentro da legislação ou das Normas regulamentadoras sobre a forma de exibição do documento. Porém vale destacar que a Matriz de Risco deve estar disponível a todos os envolvidos tais como Empregado, Empregador e possível Auditor do Trabalho. 3.7 Questões Transcritas da Nota Técnica SEI nº 51.363/2021/MEAbaixo transcrito as principais questões apresentadas na Nota Técnica SEI nº 51.363/2021/ME. - 1 - Quais as principais diferenças entre o PPRA para o PGR?
O PPRA foi estabelecido visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. No entanto, o PPRA considera como riscos ocupacionais apenas os riscos ambientais, ou seja, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. |