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O horário do funcionário poderá ter uma flutuação nas marcações normais. Para este tipo de horário são levadas em considerações três fatores: os horários para marcações, as tolerâncias e a mobilidade do horário (RHU0180 - Horário de Trabalho).
Exemplo 1:Horário móvel sem tolerâncias:
Horário de trabalho: 08:00 às 18:00.
Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.
Caso o funcionário inicie o expediente às 10:00 e encerre às 20:00, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais.
Caso o funcionário inicie o expediente às 10:15 e encerre às 20:15, será gerada uma ocorrência de atraso para o intervalo das 10:00 às 10:15 e uma ocorrência de horas extras para o intervalo das 20:00 às 20:15.
Exemplo 2:Horário móvel com tolerâncias:
Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:
08:00 - 07:45 - 08:15
18:00 - 17:45 - 18:15
Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.
Caso o funcionário inicie o expediente às 05:45 e encerre às 15:45, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais, pois a tolerância mínima para entrada é 07:45 menos 2 horas, igual 05:45 horas.
RHU1962:
24/02/2014 05:45 24/02/2014 15:45 013 HORA NORMAL
Caso o funcionário inicie o expediente às 10:15 e encerre às 20:15, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais, pois a tolerância máxima para saída é 18:15 mais 2 horas, igual 20:15 horas.
RHU1962:
25/02/2014 10:15 25/02/2014 20:15 013 HORA NORMAL
Caso o funcionário inicie o expediente às 05:40 e encerre às 15:40, será gerada uma ocorrência de hora extra para o intervalo das 05:40 às 06:00:
RHU1962:
26/02/2014 05:40 26/02/2014 06:00 012 HORA EXTRA
26/02/2014 06:00 26/02/2014 15:40 013 HORA NORMAL
Caso o funcionário inicie o expediente às 10:20 e encerre às 20:20, será gerada uma ocorrência de hora extra das 20:00 às 20:20.
RHU1962:
27/02/2014 10:20 27/02/2014 20:00 013 HORA NORMAL
27/02/2014 20:00 27/02/2014 20:20 012 HORA EXTRA
Quando a marcação é superior ou inferior a carga horária do dia.
Outra questão a ser observada para as tolerâncias do horário móvel, é se o funcionário cumpriu a carga horária do dia.
Neste mesmo exemplo de horário, o funcionário pode entrar das 05:45 até as 20:15. Porém, existe ainda o limite mínimo e máximo de horas trabalhadas no dia:
- Somente serão geradas horas ausência caso não seja atingido o limite mínimo de horas trabalhadas por dia, que é definido pela diferença entre a tolerância após o início do expediente e a tolerância antes do fim do expediente, desconsiderando o intervalo de trabalho.
- As horas extras serão geradas quando for superada a quantidade limite máxima de horas normais, que é definida pela diferença entre a tolerância antes do início do expediente e a tolerância após o fim do expediente, desconsiderando o intervalo de refeição.
Exemplo 3: Horário móvel com tolerâncias marcação de horas superior ao limite máximo de horas por dia:
Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:
08:00 - 07:45 - 08:15
18:00 - 17:45 - 18:15
Marcações: 06:45 - 19:15
Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.
No exemplo acima o funcionário está dentro da tolerância máxima inicial e final mais a mobilidade, mas ele estourou o limite máximo de horas trabalhadas no dia, neste caso, também gera hora extra:
Limite máximo = 18:15 - 07:45 = 10,7 horas
Limite mínimo = 17:45 - 08:15 = 9,3 horas
Horas trabalhadas = 19:15 - 06:45 = 12,7 horas (superior ao limite máximo)
Neste caso irá gerar uma ocorrência de horas extras com as horas excedentes:
RHU1962:
17/02/2014 06:45 17/02/2014 16:45 013 HORA NORMAL
17/02/2014 16:45 17/02/2014 19:15 012 HORA EXTRA
Exemplo 4: Horário móvel com tolerâncias marcação de horas inferior ao limite mínimo de horas por dia:
Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:
08:00 - 07:45 - 08:15
18:00 - 17:45 - 18:15
Marcações: 10:15 - 15:45
No exemplo acima o funcionário está dentro da tolerância mínima inicial e final mais a mobilidade, mas ele não cumpriu o limite mínimo de horas trabalhadas no dia, neste caso, irá gerar atraso ou ausências:
Limite máximo = 18:15 - 07:45 = 10,7 horas
Limite mínimo = 17:45 - 08:15 = 9,3 horas
Horas trabalhadas = 15:45 - 10:15 = 5,3 horas (inferior ao limite mínimo)
Neste caso irá gerar uma ocorrência de ausência com as horas faltantes:
RHU1962:
18/02/2014 10:15 18/02/2014 15:45 013 HORA NORMAL
18/02/2014 15:45 18/02/2014 20:15 009 AUSENCIA INJUSTIFICADA
Observação: Esta informação somente é aplicada a horários móveis.