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Média sobre 13° Salário Maternidade

Questão:

1- Qual a composição do salário Maternidade da empregada segurada? Como deve ser calculado as médias da composição do salário-maternidade? Na situação onde a empregada está em gozo de férias e no decorrer entra em licença maternidade, devemos considerar esse mês para composição de médias? 

2- Qual o procedimento para o cálculo do Salário Maternidade, uma vez que a empresa está em afastada por motivo de atestado e entra em licença maternidade, o período em questão deve ser considerado para realizar a apuração de médias na construção do salário da segurada empregada?


3- Licença maternidade de 02/11/2023 até 13/02/2024; 

Pedido de demissão em 14/02.2024

Funcionária com médias no mês 01/2024 3 mês 02/2024.

Como deve ser o calculo das médias de 13° Salário?

devo utilizar os avos de direito(1/12) ou os dias de licença do ano de 2024(44 dias)



Resposta:

A empregada gestante segurada que possui direito a licença maternidade, que

Resposta:

O salário maternidade é o benefício pago em caráter da manutenção do afastamento da segurada no período de 120, equivalente a 4 meses. (podendo ser estendido para as empresas que fazem parte do programa "empresa cidadã").

O período de afastamento da empregada

tem a intenção de preservar o cuidado e o contato,

tanto da mãe como do seu recém-nascido no ambiente familiar.

entre mãe e recém-nascido, tem além do afastamento, direito o salário maternidade, valor pago durante todo o período de afastamento da empregada segurada para que a mesma não tenha nenhum tipo de prejuízo financeiro. 

O salário Maternidade é pago normalmente por 120 dias, que compreende ao afastamento mínimo segurado por lei a empregada segurada (salvo empresas que fazem parte do programa "Empresa Cidadã que podem estender o período).  

A composição do salário maternidade pago a empregada segurada, tem como base, o seu último salário, recebido anterior ao mês da entrada em licença maternidade, ou seja remuneração igual ao seu salário bruto do último mês, além compreender no salário-maternidade

O valor do salário maternidade, quando pago para empregadas contribuintes é definido como sendo seu salário habitual, pois não pode haver prejuízo financeiro pra a segurada, Além compreende no salário

as médias simples dos últimos seis meses recebidos trabalhados, exceto, o 13º salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art.

 214 do RPS 

 214 do RPS (parcelas não integrantes do salário de contribuição).

(...)

Instrução Normativa INSS Nº 45/2010 - Art. 195

I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS , observado o § 2º deste artigo;

(...)

Ainda referente as médias simples dos últimos 6 meses, no cenário onde a empresa está afastada (Atestado médico com doenças ou relacionado inferior a 15 dias), tem os dias de afastamento considerados na apuração do salário maternidade (salário fixo e médias simples), uma vez que esse afastamento inferior a 15 dias não configura de fato o afastamento que perceba o auxílio-doença, além de que o salário da empregada nesse período é pago pela empresa. 


O que não deve ser considerado como variável para o cálculo de médias conforme o Art. 214: 

(...)

Art. 214 da lei 3.048/99. Entende-sepor salário-de-contribuição:

Art. 214 da lei 3.048/99. Entende-sepor salário-de-contribuição:

I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;

III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3ºe 5º;                

IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas; e

V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical.

VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;    

(...)

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

(...)

 I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º;

  II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

  III - a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

   IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

   V -

 V - as importâncias recebidas a título de:

a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

c) indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho;

d) indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato, conforme disposto no  14 da Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973;

e) incentivo à demissão;

f) aviso prévio indenizado;                           (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)

g)

 indenização por dispensa sem justa causa no período de trinta dias que antecede a correção salarial a que se refere o  9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984;

h) indenizações previstas nos  496 e 497 da Consolidação das Leis do Trabalho;

i) abono de férias na forma dos  143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;

j)

 ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário;

j)

 ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei;                         (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)j)

ganhos eventuais expressamente desvinculados do salário por força de lei;  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

k) licença-prêmio indenizada

n) prêmios e abonos;  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

l) licença-prêmio indenizada; e

l) outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

m) outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei;

m) importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, e diárias para viagem; e  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

n) prêmios e abonos;  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

(...)

Visto o conteúdo apresentado, podemos concluir que o salário maternidade e as médias sobre o salário maternidade tem como sua base apenas o salário da empresa durante seus últimos seis meses e as médias apenas sobre os rendimentos variáveis dos últimos seis meses, porém não considerando o apresentado na legislação demonstrada e destacada.

(...)

Com isso podemos concluir que o salário maternidade é um direito a empregada segurada por um período de 120 dias ou mais, e durante esse período a mesma possui direito ao salário-maternidade definido conforme o seu último salário recebido acrescentado das médias de variáveis dos últimos seis meses. 

Casos onde a empregada segurada estiver em gozo de férias e durante esse período ocorrer o fato gerador que configure a entrada da empresa em licença maternidade, o mês do gozo de férias não altera o período de consideração da média aritmética. 


2 - Exemplo

Emprega gozou férias entre 20/Agosto e teve seu parto no dia 12/Setembro. 

A média será calculada entre os meses Agosto, Julho, Junho, Maio, Abril, Março. As médias têm como base o mês da licença maternidade e retroagindo. 


3- O salário-maternidade da empregada é pago pela empresa, inclusive a parcela do 13º salário e as médias sobre o 13° correspondente ao período da licença. Entretanto, estes valores são deduzidos por ocasião do pagamento das contribuições previdenciárias devidas.

calcular o valor da parcela a ser deduzida das contribuições previdenciárias referente ao 13º salário proporcional ao período da licença-maternidade quando este é pago pela empresa:

o salário correspondente ao 13º e as médias sobre ele, deverá ser dividido por 30; o resultado da operação, por sua vez, deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário; em seguida, o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.


Como calcular o valor a deduzir relativo ao 13º de quem recebeu salário-maternidade?


Por exemplo: Vamos supor que uma colaboradora que trabalhou o ano todo na mesma empresa com o salário de R$ 1.500,00 ficou afastada por 120 dias. Neste caso, o cálculo seria ((1.500,00 / 30) /12) * 120 = R$ 500,00.


Como é realizado o calculo de Médias de Salário Maternidade para o processo de Pagamento de 13º Salário?

Por exemplo: Valor de média encontrado / 30 / número de avos de direito X dias maternidade no ano
seria ((130,13/30)/12) *44 = 15,90



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4477 e PSCONSEG-13379



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm