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  • DT Descontar licença maternidade de 13° salario pago em rescisão na base do INSS no arquivo da SEFIP

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  • Na posição 202 a 216 (Valor  Descontado do Segurado) do registro 30 o valor gerado será a soma do INSS do 13° salário e do salário, eventos global 101 e 204 da folha de rescisão;
  • Na posição 217 a 231 (Remuneração base de cálculo da contribuição previdenciária) do registro 30 o valor gerado será zero;
  • Na posição 232 a 246 (Base de Cálculo 13o Salário Previdência Social – Referente à competência do movimento) do registro 30 o valor gerado será a soma do valor da base de INSS da rescisão e o valor da base de INSS do 13° salário descontando o valor da licença maternidade.

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Imagem 3 - Demonstração do registro 30 da SEFIP. Na posição 202 a 216 é a soma do INSS do 13° salário e do salário, eventos global 101 e 204 da folha de rescisão (7,25 + 46,87 = 54,12). ). Na posição 217 a 231 será gerado zerado. Na posição 232 a 246 será  gerado o valor da base de INSS do 13° salário descontando o valor da licença maternidade (625,00 - 266,67 = 358,33).


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