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https://www.fgc.org.br/associadas/contribuicoes
Conforme disposto no art. 5º da circular do Banco Central nº 3.929/2019, as instituições financeiras associadas obrigatoriamente deverão enviar ao FGC as informações necessárias para o cálculo das contribuições.
As instituições financeiras devem observar os procedimentos previstos no Manual Operacional e Técnico – Contribuições.
Principais Valores Utilizados para o cálculo das contribuições:
CA = Contribuição Adicional
VR = Valor de referência
PLA = Patrimônio Líquido Ajustado
CR= Captações de referência
A contribuição deverá ser recolhida a partir de Julho / 2021.
A cobrança adicional quando devida, será cobrada também a partir de julho de 2021. As informações deverão ser enviadas até o dia 18 de cada mês subsequente ao fechamento contábil do mês anterior.
A competência de junho/21 , fechamento contábil de 30/06/2021 será a última a ser enviada ao Compesp para cálculo do valor a pagar.
Esta mesma base deverá ser encaminhada como teste no ambiente de produção do FGC para que a IF faça tenha oportunidade de fazer os últimos ajustes e parametrizações necessárias, pois o exercício de julho não terá uma segunda via,
Somente através de API ao FGC.
O Exercício contábil que se encerrará em 31/07/2021 será a primeira oficial e obrigatória.
A circular entra em vigor em 01/07 pois o exercício contábil é de 01 a 31/07/21.