Pagamento do adicional(1/3) das férias deve ocorrer até o pagamento da Gratificação Natalina:
1. Para pagamento do adicional de 1/3 de Férias através do cálculo da folha normal Seguir os procedimentos abaixo: 1. FP3000 - Habilitação Cálculo: o pagamento deve ser feito em uma folha do tipo = Normal. 2. FP0020 - Evento Analítico: Criar um novo evento por exemplo código "F13- Ferias 1/3 MP927/MP1046" para pagamento 1/3 Férias, pode ser uma cópia do evento 227. 4. Obter valores a serem pagos: sugerimos o uso de uma das funções abaixo para listar o evento de Desconto 1/3 Férias do período maio a agosto/2021: a. FP4120 - Apropriação por Eventos-Classificação Por evento/Estabelecimento/matricula/período, ou b. FR0140 - Demonstrativo de Férias, ou c. FP4061 - Gerador de Relatórios: No FP4061 é possível configurar os campos necessários para geração de arquivo que poderá ser utilizado para importação do movimento em lote. 5. FP2220 - Movimento em Lote/FP6500-Importa Movimento Informados em Lotes: (opção customizado) digitar/importar arquivo contendo o novo evento F13 - 1/3 Férias MP927/MP1046 e seu respectivo valor, usar para o lote o Tipo Folha = Normal com parcela 9 6. FP3020 - Cálculo Folha Normal: efetuar o cálculo dos valores. 7. FP6020 - Pasta Férias: deverá armazenar a base bruta equivalente o valor do evento 1/3 de férias, este item 7 é apenas para sua validação quanto as informações de Imposto de Renda, o valor do evento 1/3 de férias não pode ser somado a base bruta normal
** Parametrização para envio as informações ao eSocial ** Já esta contemplada no momento do cadastro do novo evento(FP0020), que foi efetuado cópia das informações do evento 227/224.
2. Para pagamento do adicional de 1/3 de Férias e abono pecuniário através do cálculo de adiantamento normal para que seja possível informar até 20/12/2021, está em desenvolvimento com previsão de liberação até 31/10/2021.
Efetuar os demais processos referente ao pagamento (envelope, líquido bancário, etc.)
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