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01. DADOS GERAIS
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Módulo: | MFT - Faturamento | ||||||||
Função: | CD0606 - Natureza de Operação CD0614 - Relatório Natureza de Operação CD0615 - Consulta Natureza de Operação FT0515A - CST ICMS | ||||||||
Requisito/Story/Issue: | DMANFAT1-19195, DMANFAT1-19196, DMANFAT1-19197 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A isenção parcial do ICMS faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).
Com a isenção parcial do ICMS criada pelo Decreto nº 65.254 /e 65.255 de 2020, o governo paulista cobrará por dois anos (até 2022), o imposto de diversas operações atualmente beneficiadas pela desoneração. A redução das isenções impostas pelo decreto foi seletiva e depende dos produtos listados no Anexo I do RICMS-SP/2000 e ainda das alíquotas que seriam aplicadas se não houvesse a isenção.Abaixo as isenções parciais (a parte isenta do ICMS na operação é somente o percentual indicado abaixo, que depende das alíquotas prévias de incidência). As isenções totais continuam as mesmas e constam do Anexo I do RICMS-SP/2000.
- 75% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 25%;
- 77% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 18%;
- 78% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% ou à alíquota de 12%;
- 79% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% ou à alíquota de 7%;
- 80% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 4%.
03. SOLUÇÃO
Para atender a esta legislação foi criado um novo parâmetro, Isenção Parcial (ICMS), no CD0606 e alterado os programas CD0614 e CD0615 para demonstra-lo e alterado o programa (FT0515A) programa de manutenção de Natureza de Operação, (CD0606) bem como demonstrados nos programas de consulta (CD0615) e relatório (CD0614). O programa que gera o CST de ICMS (FT0515A), também foi alterado, para que quando a natureza do item estiver parametrizada como Isenção Parcial de ICMS e a tributação do ICMS for reduzidoReduzido, gere o CST como 090 – Outros.
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos Informacao Para algumas operações a regra começou a valer dia 1º de janeiro de 2021 (Decreto nº 65.254/2020) e outras dia 15 de janeiro de 2021 (Decreto nº 65.255/2020). Titulo Data de Início da Vigência
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