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Boletim Técnico: Cálculo de Cota Sindical - Portugal Ocorrência Nova Rotina Resumo Para que seja possível efetuar o cálculo de Cota Sindical, é necessário informar um percentual de desconto e saber quais verbas que compõem a base de contribuição sindical, por isso foi necessário alterar o Cadastro de Verbas e Cadastro de Sindicatos para a disponibilização de novos campos. ID do Chamado SCZUBL Produtos Módulos
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Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte GPEA040 – Cadastro de Verbas; GPEA340 – Cadastro de Sindicatos Número da FNC 000000259332010 Ajustes no Compatibilizador Sim Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Compatibilizador 1 - RHUPDMOD Procedimentos para Implementação O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC. Importante: Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “\PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “\PROTHEUS_DATA\ SYSTEM”). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus ByYou Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 11/11/2010. 2. Clique em OK para continuar. 3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE(). 4. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 5. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela. 6. Selecione a atualização de número “98 – Cálculo de Cota Sindical – Portugal” e clique em OK para iniciar a execução. 7. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 8. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 9. Clique em OK para encerrar o processamento. Descrição de Ajustes 1. Alteração no arquivo – SX3 – Campos: · Tabela SRV – Verbas:
· Tabela RCE – Sindicatos:
Procedimentos para Utilização Cadastro de Verbas: 1. No módulo de Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Verbas (GPEA040). O sistema apresenta a janela de verbas cadastradas. 2. Posicione o cursor em uma verba e clique em Alterar. 3. Selecione a pasta Incidências. 4. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento do novo campo: · Contribuição Sindical (RV_SINDICA): selecione Sim para indicar se a verba entra para a base de cálculo de Contribuição Sindical ou Não, caso contrário. 5. Confira os dados e confirme. Cadastro de Sindicatos: 1. No módulo de Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Arquivos / Sindicatos (GPEA340). O sistema apresenta a janela de sindicatos cadastrados. 2. Posicione o cursor em um sindicato e clique em Alterar. 3. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento do novo campo: · Porcentagem Cota Sindical (RCE_PORSIN): informe o percentual que será utilizado para o cálculo da cota sindical. Esse valor será descontado do funcionário e redirecionado ao sindicato. 4. Confira os dados e confirme. Informações Técnicas
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