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Boletim Técnico: DIRF 2012 Ano Calendário 2011 – Fase 2 – Geração do Arquivo Ocorrência Melhoria Resumo A Secretaria da Receita Federal aprovou a nova versão do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2011) de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas Físicas e Jurídicas. Está disponível no site da Secretaria da Receita Federal (SRF) www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador da modalidade:• Programa Gerador da Declaração (PGD): Para preenchimento ou importação de dados da declaração. A DIRF relativa ao ano-calendário de 2011 deve ser entregue até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro de 2011. Informamos que o tratamento efetuado pela folha de pagamento da marca Protheus, no que diz respeito ao Dissídio Retroativo, vem sendo tributado o imposto de renda juntamente com os rendimentos do mês em que ocorre o seu efetivo pagamento, ou seja, juntamente com a folha de pagamento mensal.Quanto a Apuração/Recolhimento do Imposto de Renda, foram repassados à Receita Federal nas DARF´s mensais, sobre o código de recolhimento dos rendimentos, portanto será utilizando o mesmo critério para a declaração anual, mantendo a coerência entre o regime de tributação aplicado durante o ano calendário e o utilizado na declaração anual (DIRF e Comprovante de Rendimentos). ID do Chamado TEFYLS Produtos Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte GPEA010 – Cadastro de Funcionários; GPEA040 – Cadastro de Verbas; GPEA300 – Cadastro de Mnemônicos; GPEA320 – Manutenção de Tabelas; GPEA900 – Histórico de Contratos; GPEM550 – Gerar Arquivo da DIRF; GPEM560 – Manutenção da DIRF; GPEM570 – Relatório de Conferência; GPEM580 – Informe de Rendimentos; GPEM590 – Arquivo Magnético da DIRF; IMPIRPF – Rdmake – Informe de Rendimentos Pessoa Física; IMPIRPJ – Rdmake – Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica Ajustes no Compatibilizador Sim Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Compatibilizador 1 - RHUPDMOD Procedimentos para Implementação O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado. Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus Totvs Smart Client, digite RHUPDMOD; Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 14/02/2012. 2. Clique em OK para continuar. 3. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa Gestão de Pessoal. 4. Clique em OK para continuar. 5. Será apresentada uma lista de opções de atualização. Selecione a opção 163 - Ajustes para DIRF 2012 - Fase 2 - Gestão Pública. 6. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 7. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 8. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 9. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 10. Clique em OK para encerrar o processamento. Descrição de Ajustes 1. Criação de Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:
2. Alteração de Tabelas no arquivo SX2 – Tabelas: · Tabela RCS – Inform Complem DIRF:
3. Criação/Alteração de Campos no arquivo SX3 – Campos: · Tabela RGE – Histórico de Contratos:
· Tabela RHP – Hist. Co-partic. e Reembolso:
· Tabela RHS – Hist. Calc. Plano de Saúde:
· Tabela SRL – DIRF / Informe Rendimentos:
O tamanho dos campos que possuem grupo podem variar conforme ambiente em uso. Procedimentos para Configuração Procedimentos para Utilização Dúvidas frequentes e informações operacionais: 1. Como devem ser tratados os valores pagos a título de diferença de 13º salário? · É importante informar que os valores pagos a título de diferença de 13º salário, quando o pagamento ocorre no ano seguinte (Regime Caixa), devem constar no Informe/DIRF do ano-calendário em que ocorreu o pagamento, ou seja, a diferença de 13º salário paga em janeiro/2011 deve constar para a DIRF de 2012 – Ano-calendário 2011. Exemplos: Situação 1: a) O 13º salário foi pago em 20/12/10. Há complemento do 13º a ser pago na folha de dezembro, que é paga no 5º dia útil do mês seguinte (neste caso, 07/01/11). b) Nesta situação, esse complemento/rendimento deve ser informado na DIRF e no Informe de Rendimentos do ano-calendário de 2011.
Situação 2: a) Em dezembro/2010 há uma rescisão. Portanto, foi calculada rescisão complementar a ser paga na folha de janeiro/2011. b) Nesta situação, conforme dispõe o Art. 38, § único, do Decreto nº 3.000/1999, a rescisão complementar deve ser considerada no ano-calendário de 2010. Estas situações foram questionadas e solucionadas pela Consultoria IOB/Thomson. Procedimentos para DIRF/Informe de Rendimentos: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Cadastro de Verbas (GPEA040). É permitida a conferência das verbas cadastradas. 2. Na pasta Anuais, informe no campo DIRF, conforme opções relacionadas a seguir: Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências. Incidências DIRF:
As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deve permanecer com a incidência do tipo D. Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento, devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF. O Imposto de Renda é considerado por Data de Pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), deve sempre considerar o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a incidência da verba com Id. Cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF, que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com A. Geração do Arquivo da DIRF: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F / Gerar Arquivo (GPEM550). Este processo gera um arquivo para conferência e manutenção dos dados para a DIRF. · Após o término da geração, o sistema gera um log de ocorrências e, caso haja alguma inconsistência, deve-se corrigi-las e gerar novamente a DIRF. · O arquivo é criado a partir da verificação de Verbas, Datas e Incidências, no cadastro de acumulados, considerando os parâmetros definidos na rotina. · O sistema verifica no cadastro, o ano do processamento da DIRF (por exemplo, 2011) e as letras mencionadas na tabela descrita no início deste documento em Incidências DIRF. · Na tela de manutenção da DIRF (opção Miscelânea / D.I.R.F. / Manutenção Arquivo – GPEM560), os valores das colunas são compostos, obedecendo ao seguinte critério:
Onde: (1) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2007 (2) – Colunas apresentadas somente até o ano-calendário 2006 1. Moléstia Grave A partir da DIRF2011 referente ao ano calendário 2010 a Receita Federal passou a exigir informação relativa à Moléstia Grave.
Os rendimentos recebidos a titulo de Aposentadoria por doença grave (pagos pela Previdência) são isentos do Imposto de Renda, entretanto todos os rendimentos do trabalho assalariado (pagos em folha) não estão isentos do Imposto de Renda, mesmo para os portadores de doenças graves. 2. Residente Exterior · No cadastro de Histórico de Contratos (GPEA900) constam as informações cadastrais referentes ao funcionário e sua residência/domicílio no exterior e, também, as informações pertinentes ao recolhimento de imposto de renda, durante o período de vigência do contrato em que o funcionário trabalhou no exterior. · Para atender a característica dos residentes no exterior, a Receita Federal determinou a utilização dos seguintes Códigos de Retenção Imposto de Renda:
Informações complementares: · Durante o processamento, são geradas informações na Tabela RCS – Informações complementares da DIRF, que gera informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente. · As verbas cujo campo DIRF, esteja preenchido com 2, 5, R, Z e W são geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da filial. · Quando houver beneficiários cadastrados, estes valores são gerados no mesmo cadastro. · Os valores e dados referentes ao beneficiário, somente será apresentado se existir no Cadastro de Beneficiários (tabela SRQ, opção Atualizações / Funcionário / Beneficiários (GPEA280). Portanto, é necessário que constem as verbas de desconto de pensão utilizadas durante o ano-calendário. · Este cadastro pode ser atualizado por meio da opção Miscelânea / D.I.R.F. / Manutenção Arquivo (GPEM560). Conferência dos valores gerados: Utilize a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento, ou o Relatório de Conferência da DIRF, para conferência dos valores gerados: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios /Lançamentos/ Ficha Financeira (GPER270) ou opção Miscelânea / D.I.R.F./ Rel. Conferência (GPEM570) · A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência. · O relatório de conferência da DIRF demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução, imposto retido e incluímos a opção do cliente parametrizar se deseja listar também dados referentes às informações complementares. · As verbas que estiverem com a incidência 2,5, R, Z e W, no campo DIRF no Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das próprias verbas nas Informações Complementares e com o CNPJ da Filial do cliente, sendo necessário o ajuste destes itens, em Manutenção DIRF (opção Miscelânea/ D.I.R.F./ Manutenção Arquivo – GPEM560), através da opção Informações Complementares. Sobre o INSS para DIRF, vale observar que somente terá incidência para DIRF as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (identificadores 167 -> ”B”, 168 -> ”B”, 169 -> ”B1”) e as verbas tipoDesconto do INSS, devem estar com N para DIRF (identificadores 064, 065, 070). As verbas de Abono Pecuniário que anteriormente possuíam incidência I - Outros Não-trib, devem ser ajustadas de forma a constarem na base de dados com a nova incidência 0 - Abono Pecuniário de Férias, pois terão tratamento próprio no validador PGD, embora no Informe de Rendimentos continuem sendo apresentadas no quadro Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 07- Outros. Manutenção DIRF/Informe de Rendimento: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F. / Manutenção Arquivo (GPEM560) e Informe de Rendimento (GPEM580). · Após a geração, a opção de manutenção permite conferir e alterar os valores em tela. · Neste cadastro são demonstrados os valores mensais nas respectivas colunas, conforme as incidências informadas no cadastro de verbas. · Na tela de manutenção da DIRF, foi disponibilizada uma pasta destinada aos funcionários que possuem contrato como residente no exterior, sendo apresentadas as informações existentes de cada contrato, conforme o código de retenção e país do contrato. Os dados de tal pasta apenas serão preenchidos quando existirem itens no histórico de contrato (tabela RGE). · Na manutenção, está disponível na barra de ferramentas a opção Informações Complementares, que apresenta informações complementares detalhadamente. Opção de manutenção genérica Nome e CNPJ nas informações complementares: No menu da rotina Manutenção Arquivo da DIRF, há a opção Alt. Inform. Compl, que permite efetuar as alterações de toda a base por código de verba, inclusive as opções Nome ou CNPJ das informações complementares. Informe de Rendimentos: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F. / Informe Rendimento ( GPEM580). Opções disponíveis para impressão do informe de rendimentos: · Por ordem de centro de custo. · Por ordem de beneficiário. Para cada beneficiário que conste códigos de retenções diferenciados, será impresso um informe de rendimentos correspondente a cada código de retenção, assim um mesmo CPF pode possuir mais de um Informe de Rendimentos de acordo com a quantidade de códigos de retenções constantes no histórico de Residente no Exterior e/ou Cadastro de Funcionário. a) O campo Informações Complementares, imprime os dados gerados ou informados no arquivo de informações complementares. · Os valores referentes à Assistência Médica e/ou Odontológica do titular e dependentes, serão gravados neste arquivo de informações complementares. b) Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo Receita.BMP deve ser copiado para o diretório dos SXs (este arquivo está disponível juntamente com o patch da versão). Os campos do informe de Rendimentos são compostos por:
1. Quadro 3 - Rendimentos tributáveis, deduções e imposto: · Linha 01 => incidência A · Linha 02 => incidência B · Linha 03 => incidência M · Linha 04 => incidência C · Linha 05 => incidência D
2. Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis: · Linha 01 => incidência F + F1 · Linha 02 => incidência G · Linha 03 => incidência H + H1 · Linha 04 => incidência P · Linha 05 => incidência U · Linha 06 => incidência E · Linha 07 => incidência I + CPMF +0 Abono
3. Quadro 5 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: · Linha 01 => Valor líquido do 13º · (incidência J – incidência B1 – incidência T1 – incidência C1 – incidência M1 – incidência L) – incidência 1 - ” – incidência S1 · Linha 02 => incidência O
4. Quadro 7 - Informações complementares: · Serão listados os beneficiários de Pensão Alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ - Cadastro de Beneficiários. · Serão listados todos os Dependentes\Agregados que possuírem plano de Assistência Médica e/ou odontológica, bem como a Razão Social e o CNPJ do fornecedor dos Planos de Saúde. · Tais valores serão obtidos da tabela de Histórico de Plano de Saúde (RHS) e da tabela de Histórico de Co-Participação e Reembolso de Plano de Saúde (RHP). · Serão listadas as verbas com incidências R,W, 2, Z, 5.
Serão listadas neste quadro detalhadamente as informações referentes à Assistência Médica, Assistência Odontológica e Pensão Alimentícia, tais informações serão necessárias para que a pessoa física preencha sua declaração anual, tais como: · CPF beneficiário pensão; · CPF dos dependentes; · CNPJ fornecedor de Ass.Médica e Odontológica; · Razão social do fornecedor de Ass.Médica e Odontológica. Caso deseje efetuar alguma customização no Informe de Rendimentos, será necessário solicitar os RDMAKES: · IMPIRPF - Informe de Rendimentos Pessoa Física; · IMPIRPJ - Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica.
Arquivo Magnético DIRF: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / D.I.R.F. / Arquivo Magnético( GPEM590). · Na opção de arquivo magnético da DIRF, será gerado um arquivo texto com o layout definido pela Receita Federal (programa PGD), em um diretório a ser selecionado nos parâmetros da geração. · Foi disponibilizado o mnemônico NVLLIMDIRF que define o valor mínimo dos rendimentos a ser considerado para a geração do arquivo da DIRF. Seu valor padrão é R$17.989,80 e caso necessário, seu valor pode ser alterado.
Serão considerados no Arquivo Magnético para a DIRF, os seguintes beneficiários de rendimentos: · Com totalização de valores anuais igual ou superior ao determinado no mnemônico NVLLIMDIRF, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; · Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano calendário; · Residente Exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero. (Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 , arts. 8º, 9º e 10º )
Embora não seja utilizada este ano, a opção de geração para Comprovante de Rendimentos ainda consta no fonte para o ano calendário igual ou superior a 2010, a rotina assume o novo layout que contempla em um único arquivo o Informe e a Declaração para ano calendário anterior a 2010, utiliza o antigo modelo. · Se o tipo de arquivo escolhido for Comprovante de rendimentos, o sistema trocará automaticamente o nome do arquivo de DIRF para Informe.txt, e o arquivo será gerado no diretório escolhido. Somente utilizar esta opção para ano-calendário anteriores a 2010. · Se o arquivo gerado for referente à Declaração, o sistema irá criar no local escolhido para a gravação uma nova pasta que terá como nome o número de CNPJ, e o arquivo terá a nomenclatura diferenciada. Na geração deste Arquivo TXT (GPEM590), anteriormente gerava o arquivo texto no diretório informado. Agora com as alterações, serão criados diretórios dentro do caminho informado, sendo que o(s) diretório(s) criado(s) terá seu o nome composto pelo CNPJ da empresa que está sendo processada no momento. Isso ocorre porque mais de uma empresa com CNPJ diferente pode ser processada e então deve ser criado 1 arquivo para cada CNPJ processado. O arquivo é criado com a descrição “”DIRF_” + Ano Calendário. Exemplo: DIRF_2011.txt Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados: a) Ano-calendário? b) Informe o ano-calendário da declaração. Sempre informe o ano a que se referem os valores declarados. Exemplo: 2011 c) Ano referência? Informe o ano de referência da declaração. Sempre informe o ano em que é efetuada a declaração. Exemplo: 2012 d) Número recibo da última decl.? Se a declaração for retificadora, informe o número do recibo da última declaração entregue a partir de 2002. e) Indicador de Sócio Ostensivo Se o declarante for sócio ostensivo responsável por sociedade por conta de participação – SCP. f) Tipo de Arquivo Selecione se o arquivo a ser gerado será a “Declaração” ou o “Comprovante de Rendimentos”. A partir do ano-calendário 2010 o layout atual da DIRF já contempla dados da Declaração e do Informe de Rendimentos em um único arquivo, não sendo necessária a geração de arquivos distintos. Após a geração do arquivo, importar para o sistema da DIRF correspondente ao ano em questão. Este Sistema é fornecido pela Receita Federal e sua função é validar e gerar um novo arquivo para entrega ou transmissão à Receita Federal. A entrega do Arquivo magnético à Receita Federal deve obedecer ao critério do CNPJ, e entregue um único arquivo magnético. Os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no módulo Gestão de Pessoal (cadastrados como Autônomos), devem ter suas informações importadas do Financeiro, para manutenção da DIRF, antes de gerar o disquete à Receita Federal. A importação é realizada diretamente pelo módulo Financeiro e o processo a ser executado, auxiliado pela própria área financeira da empresa. Informações Técnicas
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