TAG vICMSUFDest
Questão: | Conforme contribuinte Contribuinte estabelecido no estado do Maranhão o mesmo , com base no layout da nota fiscal eletrônica, informa que a Tag vICMSUFDest (vICMSUFRemet - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, do remetente) não deve ser mais informada Gostaríamos do apoio da Consultoria no Entendimento deste assunto, se é correto levar a tag zerada no xml, uma vez que em 2020 não há mais partilha. gerado e que o valor deve ser informado na Tag (vICMSUFDest - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino). | ||
Com base na Nota Técnica da Nota fiscal Eletrônica, orientamos que a Tag (vICMSUFRemet - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente) não deve ser gerado desde 2019 e o campo deve ser apresentado com o valor zero. Na operação interestadual, para consumidor final e não contribuinte a SEFAZ espera que seja gerado o grupo no XML ICMSUFDest.
Dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações | Resposta: | Conforme cliente, segundo o manual do layout da nota fiscal, o campo abaixo não deveria ser mais informado, o valor na tag deveria ser informado no vICMSUFDest. No exemplo dado pelo cliente trata-se de uma operação de retorno, com nota própria para as UF's abaixo: No arquivo xml abaixo podemos verificar que, o valor de 6,53 foi gerado nas tag's abaixo .O campo que ocasiona o erro não poderia estar preenchido, entendemos que no lugar dele deveria ser o vICMSUFDest. No layout da nota fiscal diz que esse campo deveria estar zerado a partir de 2019. Gostaríamos do apoio da Consultoria no Entendimento deste assunto, se é correto levar a tag zerada no xml, uma vez que em 2020 não há mais partilha. | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1287 | ||
Fonte: | https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=7915 |