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01. DADOS GERAIS

Produto:


Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Módulo:Livros Fiscais (SIGAFIS)
Função:FISXIR.PRW
Ticket:9239131
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-22435


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Caso o cliente tenha serviço tomado de um prestador pessoa Física que se enquadra no IR Carreteiro , atravé através de um configuração na natureza  e fornecedor conforme exemplo abaixo, e o parâmetro parâmetro MV_INSIRF = 1  - Abate o valor do INSS da base de cálculo do IRRF  e MV_LIMINSS  e caso utilize o MV_LIMINSS  - Valor limite de INSS = 671,11

No momento que realizo lançamento avulsos no financeiro gero um valor de IR com a memoria de calculo = BAS EIRRF BASE IRRF -(INSS CUMULATIVO) * ALÍQUOTA IR ( Tabela Progressiva) = RESULTADO - VALOR CORTE DA TABELA PROGRESSIVA - IRs CUMULATIVO IRRFs CUMULATIVOs 

Exemplo:

6 Títulos + 1 Nota = 900*7(BASE IR das Operações) = 6300 - 671,11(INSS Acumulado) = 5.628,89 * 27,5% ( Base do IR entra na Tabela Progressiva) = 1.547,94 - 869,36 = 678,58 - 431,08 (IRs IRRFs Operações Anteriores) = 247,50

...

Nesse exemplo o valor de 247,50 está correto, porem só era calculo dessa forma no financeiro, quando simulado no documento de entrada o valor estava somando os IR acumulados em duplicidade.

03. SOLUÇÃO

Foi ajustado a forma de calculo mantendo a mesma regra do financeiro , respeitando a cumulatividade do INSS quando for pessoas física e  cumulatividade do IRRF.
o uso o parâmetro MV_INSIRF = 1  também será utilizado no documento de entrada para descontar o INSS, quando utilizado.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Não Há

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

...