EFD Contribuições - Anulação CTE / SCContruibuições / CTE - Anulado
Questão: | Cliente possui um conhecimento de transporte nº 10976 que foi anulado por uma nota fiscal de entrada de devolução nº 159755, a qual possui CST de PIS/COFINS 98 e CFOP 1206. Além disso, também possui um segundo conhecimento de transporte nº 11204 como substituto ao que foi anulado. | Como escriturar conhecimento de transporte anulado na EFD Contribuições PIS/COFINS ? |
Resposta: | Após analisarmos a questão encaminhada, é apresentado na Sefaz de Santa Catarina, que para a anulação de valores relativos á prestação de serviço de transporte, em virtude de erro, deverá ser observado: - na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS: A) O tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador; B) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)"; Obs: A nota fiscal de saída referente a anulação e frete pode ter destaque de impostos?
Diante as informações apresentadas, temos como primeira regra a ação por parte do Tomador em que o mesmo deverá nas devidas situações em que se enquadra, ( Emitir documento fiscal próprio - caso seja contribuinte ; Emitir declaração - caso não seja contribuinte ou Registrar o evento XV da cláusula décima oitava-A ). Somente após os procedimentos realizados pelo tomador, será possível que o Transportador realize a emissão de um CT-e de Anulação e CT-e Substituto. Observação: Nos casos do tomador ser contribuinte de ICMS, perante a Sefaz de SC, a emissão da Nota de Anulação, deverá seguir o procedimento: A) O tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo. Como esclarecido nos tópicos anteriores, o processo de anulação e Substituição de um CT- e, está relacionado ao enquadramento do Tomador de Serviços.
Com base na legislação da EFD Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, especificamente tomando por base a norma que consolida a apuração das contribuições atualmente a IN RFB 1.911/2018, não dispõe sobre regras de emissão do documento fiscal e também não dispõe sobre hipótese chamada de anulação. Desta forma, considerando as ponderações realizadas acima, teríamos: 1) A codificação de documento fiscal, para preenchimento do campo situação do documento do registro D200, será o que a legislação fiscal ICMS/IPI determinar. Portanto para o correto preenchimento deste campo, a legislação fiscal deve ser consultada pois é apenas um reflexo do que aquela legislação dispõe e que será transportado para este registro da EFD-Contribuições. Resposta de Consulta da Sefaz de Santa Catarina: O CTe que foi anulado é um CTe normal que deve ser escriturado da mesma forma que qualquer outro CTe normal. Então, se voce sabe escriturar um CTe que não foi anulado, escriture o anulado da mesma forma. A diferença neste caso é que para anular o valor do CTe anulado, voce escritura a NFe de entrada que foi emitida pelo tomador. 2) Registro D201: Totalização do Resumo Diário - PIS/Pasep; Registro D205: Totalização do Resumo Diário - Cofins. Considerando tratar a operação em tela de vendas canceladas (cancelamento do serviço de transporte), dentro do próprio mês em que o documento foi gerado, ao preencher o valor da base de cálculo, campo 4 dos respectivos registros, a informação dos valores será líquida, ou seja, deduzindo o valor dos cancelamento realizados no mês. 3) Uma vez procedido o preenchimento conforme questão anterior, o valor preenchido como base de cálculo dos registros D201 e D205 será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/PASEP (M210) da Cofins (M610), nos Campos "VL_BC_CONT". 4) O campo 3 dos registros M210 e M610, será correspondente aos valores dos itens escriturados nos registros D201 e D205. Da mesma forma, o valor da base de cálculo para preenchimento do campo 4 dos registros M210 e M610, serão considerados os valores informados no VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS dos registros D201 e D205 respectivamente. | |
Resposta: | Chamado/Ticket: | PSCONSEG-479 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989 |