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OBJETIVO
Esta documentação visa atender a Portaria Nº 81/2000 que obriga aos contribuintes habilitados que operam no regime de diferimento à apresentar a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), conforme previsto no artigo 337 do regulamento do ICMS do estado da Bahia. A mesma deverá ser apresentada até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração.
REFERÊNCIAS
Criado o programa OBF14010 - Geração dos registros DMD - BA para apresentar as movimentações dos itens com Diferimento do ICMS, sendo possível realizar a configuração dos itens que possuem o benefício, e a geração do relatório para conferência dos dados a serem enviados pelo arquivo a Sefaz da BA.
REFERÊNCIAS
Instruções de transmissão e preenchimento da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido -DMD Portaria Nº 48, de 23-02-2000: https://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes_fiscais/declaracoes/instrucoes/instrucao_dmd.pdf
- Download Aplicativos, fichas, manuais de orientação sobre a Portaria Nº 48. : https://www.sefaz.ba.gov.br/
- Validador e transmissão : https:Download DMD - BA: http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes_fiscais/declaracoes/ie/transmissoes_ieprogramas.htm
NÍVEIS
- LEGISLAÇÃO - PORTARIA Nº48/2020Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)
- PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO
- PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO
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