Questão: | GIA ST - Dúvida na Gravação do campo "ICMS Retido por ST | Resposta: | Prezados, bom dia. O cliente esta nos questionando quanto a geração dos campos "ICMS Retido por ST" e "Total do ICMS-ST FCP a Recolher". O cliente informa que o valor de FECP demonstrado no campo Total do ICMS-ST FCP a RecolherContribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, questiona que na geração da GIA/RS, o valor de FECP relativo ao Ampara/RS, sendo demonstrado no Campo (Total do ICMS/ST FCP), não deve ser agregado no campo (ICMS Retido por ST).
Com base neste caso, devemos somar no campo (ICMS Retido por ST), Hoje ao gerarmos a GIA-ST, estamos somando o valor do FECP na coluna de ICMS retido e demonstrando o valor do FECP no campo ICMS-ST do FECP. Cenário: NF do cliente com valor = 1000 Valor do ICMS ST = 150 Valor de FECP = 30 Campo Total do ICMSST FCP a Recolher = 180 - Esta recebendo o valor do FECP. Campo Total do ICMSST FCP a Recolher = 30 recebendo o valor do FECP Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna Total do ICMSST FCP a Recolher? Registro A0: ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13 Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMSST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. Anexo manual da GIA-ST e os print's de tela da GIA-ST para facilitar o entendimento. ou o mesmo deverá ser demonstrado somente no campo (Total do ICMS/ST FCP) ? |
Resposta: | Orientamos que o contribuinte realize o preenchimento dos campos referente a GIA/RS, conforme regras apresentadas pela Instrução Normativa 001/2016:
- Referente ao Campo 13 - "ICMS Retido por ST" - Deve apresentar o valor do ICMS/ST Retido, incluindo o ICMS/ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal da fronteira e o ICMS/ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE.
Obs: A soma dos valores informados na coluna "ICMS/ST", deverá ser igual ao valor constante no Campo 21 - Total do ICMS/ST a Recolher.
- Conforme Instrução Normativa:
"2.2.1.17.1 - Este campo não deverá conter os valores do ICMS-ST relativos ao AMPARA/RS." j) A tabela do subitem 2.2.1.20 passa a vigorar com a seguinte redação: ---valor do campo 13
- Referente ao Campo " ICMS/ST FCP" - A soma dos valores informados na coluna " ICMS/ST FCP, deve ser igual ao valor constante no Campo " Total do ICMS/ST FCP a Recolher"
Concluí-se que os valores do FCP-Ampara não devem ser somados ao campo 13 - ICMS Retido por ST. |