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Como padrão, na Rescisão Complementar não são recalculados os eventos que contenham fórmula, se o aumento salarial ocorrer em data posterior à demissão, ou seja, durante o período da projeção do Aviso Prévio Indenizado.
Este parâmetro foi criado para forçar o cálculo da diferença desses eventos com fórmula existentes na rescisão original, nessa situação de aumento salarial.
Atenção:
No parametrizador foi criado o parâmetro abaixo que permitirá ao usuário calcular rescisão complementar dos eventos que possuem fórmula .
Atenção:
O sistema não irá realizar o cálculo da rescisão complementar para os seguintes códigos de cálculos :
...
Eventos com fórmula que contenham os códigos de cálculos (1-Horas Normais,2-Dias Trabalhados,
145-Atestado Médico (Previdência),
...
8-Faltas
...
,12-Contribuição Sindical,
...
352-Salário Maternidade Complementar
...
e 353-Salário Paternidade) não serão recalculados no caso de aumento salarial posterior à demissão, mesmo que o parâmetro esteja marcado.
Exemplo do cálculo :
Calculada rescisão para o colaborador com projeção de Aviso prévio indenizado.
Demissão : 30/04/2019 .
Data de Início do Aviso Prévio Com projeção Aviso prévio indenizado : 01/05/2019 (30 dias)
- Na Rescisão foi lançado no envelope o evento 1111-Produtividade calculado por fórmula.
Na competência Maio/2019 teve aumento salarial na data 01/05/2019.
Com o parâmetro marcado, o sistema realizará o cálculo para os eventos com fórmula , caso contrário , serão desconsiderados.