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Linha de Produto:

Datasul

Módulo:

Recebimento

Função:

RE1001 - Manutenção de documentos

Situação/Requisito:

Para atender a demanda da Port. MJSP 240/19 para itens controlados pela polícia federal, é necessário diferenciar quando o frete foi responsabilidade do "Adquirente", "Fornecedor" ou de "Terceiros". 

Solução/Implementação:

Para atender essa demanda, foi alterado o produto para que quando o cliente possuir documentos com itens controlados pela polícia federal (CD0161), seja obrigatórios preencher o campo "Modalidade Frete" na aba Transp do programa RE1001a1. Além disso, se no campo for informado que o frete é por conta de "Terceiros" será obrigatório informar o Transportador campo "Nome Abrev Transp".

As novas validações criadas são:

Msg 56561 -  Modalidade frete deve ser informada

Msg 56562 - Transportador deve ser informado

Elas são apresentadas tanto no botão "ok" do programa RE1001a1 quanto na atualização da nota, caso o usuário cancele a tela do RE1001a1.

Importante: Essa mensagem é tratada como um "ERRO", porém se o usuário optar por atualizar a nota com Erros, o documento será atualizado sem essas informações. Contudo, informamos que caso não seja preenchida essas informações para documentos com itens controlados pela polícia federal, esses dados não vão ser extraídos no pelo programa FT0536.

Issue:

DMANRECEB-9307