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Questão:

Na geração do Livro "R"posso ter uma conta como Analítica, recebendo lançamentos e movimentações, e no livro "Z" simplesmente mudar a estrutura dela e transforma-la em sintética? 



Resposta:

Quando for informado no Registro I010 e campo (02) R - Livro Diário com Escrituração Resumida(com escrituração auxiliar), caso tenha Livros Auxiliares ao Diário ou Livro Principal, deverá ser preenchido o Registro  I012.


No Registro I015, deve ser perenchido com as contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar, sendo obrigatório quando a situação do (campo 02) do REGISTRO I010 for igal a "R" ou "A". Afim de detalhar as regras, transcrevemos abaixo o exemplo disponível  no manual do leiaute 7 da ECD:


Assim entendemos com base no exemplo, que a conta sntética do livro principal "R"(BANCOS) será o mesma conta analítica do livro "A",haja vista que no livro "A " poderá existir diversos lançamentos na conta analítica para diversos estabelecimentos. . Essa situação poderá ocorrer também  com fornecedores, onde se tem uma conta análitica na escituração auxiliar, detalhando por estabelecimento.


Por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a receita federal com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio.






Chamado/Ticket:

5680415



Fonte:SPED- Manual ECD leiaute 7