Questão: | Conforme legislação Norma Fiscal nº 77/2018 da Sefaz do Estado do Paraná, contribuinte solicita que seja gerado na EFD ICMS/IPI o Registro 0200 com a descrição do item, diferente do cadastro do produto para alimentar o campo 02 - COD_ITEM_IPM do Registro 1400 com a nova descrição para os produtos primários. Neste caso é mesmo necessário gerar um novo Registro 0200 com o código EPPP, descrito no artigo enviado pelo contribuinte ? | ||
Resposta: | SIM, com base no procedimento Fiscal 077/2018 do Estado do Paraná, o contribuinte deverá na geração do Registro 1400, nos casos de Entrada de Produto Primários Próprios, gerar o Campo 02 - COD_ITEM_IPM com o código "EPPP", cadastrado no Registro 0200 e também deverá ter em sua descrição " ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO".
Campo 02 - COD_ITEM - "EPPP" campo 03 - DESCR_ITEM - "ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO"
Campo 02 - COD_ITEM_IPM = No caso do Paraná deverá ser utilizado o Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Disciplina os procedimentos relativos aos estabelecimentos que praticam operações de entrada de produtos primários próprios. Art. 1.ºO contribuinte que praticar operações de Entrada de Produtos Primários Próprios - EPPP deve informar o somatório destas entradas, por município, no registro 1400 da EFD – Escrituração Fiscal Digital, utilizando o código “EPPP” no campo COD_ITEM_IPM. Parágrafo único.O código a que se refere o “caput” deste artigo deve ser cadastrado no registro 0200 da EFD com a descrição “ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO”. Hoje o Sistema faz a seguinte validação para o 1400 seguindo o Guia pratico do SPED FISCAL: REGISTRO 1400: Como o Paraná não tem tabela própria, o sistema busca o código do cadastro do produto para o campo 02 - COD_ITEM_IPM do Registro 1400. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Precisamos saber se é mesmo necessário gerar um novo 0200 com o Cod EPPP descrito no artigo enviado pelo cliente, alimentando também o registro 1400 com esse novo código; lembrando que esse novo código não será usado na NF, uma vez que na NF só pode ser usado o Produto Real com a descrição Principal já existente no cadastro do produto. | Resposta: | Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019. |
Chamado/Ticket: | 5511124 | ||
Fonte: | Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01 Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2018 - Sefaz do Estado do Paraná |