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DIME/SC

Questão:

Contribuinte menciona que os CFOPs 1933 ou 2933 devem ser levados para o quadro 51 linha "010", realmente devem ser levados os valores do CFOPs mencionados para DIME-SC no quadro 51 ?

No Quadro 51 - Linha "10" da DIME/SC, devem ser levados os valores dos Cfops: 1.933 ou 2.933 ?



Resposta:

SIM, conforme determina o manual  Referente ao Quadro 51 da DIME/SC .Deve ser preenchido com - São informados os valores que será deverão ser excluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadas com CFOP que caracterize operações com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual, respectivamente, no quadro 01 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscais das Saídas.

Importante ! Na ausência de informações para este tipo de registro não incluí-lo no arquivo texto.

Deve ser considerado os critérios de seleção do Registro:

  • Estabelecimento escriturador = estabelecimento da obrigação.

  • Data da escrituração esteja dentro do período da obrigação;
CFOPS indicados

apuração, quando adicionado um valor na apuração do ICMS. Serão consideradas as notas fiscais que tiverem CFOP que caracterizem operações dentro do Estado para Mercadorias ou Serviços.

Conforme apresentado no Perguntas e Respostas na Sefaz de Santa Catarina, notas fiscais somente de serviços, de competência municipal e lançadas com CFOP 1.933/2.933

;
Itens de serviços correspondente as prestação de serviços sujeita ao ISS que serão lançados no QUADRO 51.

, NÃO Devem ser Excluídos no Quadro 51.

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Chamado/Ticket:

4558971, 7658670



Fonte:

Manual DIME - SC

Perguntas e Respostas DIME/SC - Quadro 51