Existem alterações de dicionário para criação das novas incidências da DIRF (destinadas às informações de títulos geradas pelo módulo Financeiro) e para disponibilização de uso dos campos que contém os dados do prestador de serviço nos casos de reembolso de assistência médica ( RCS_NOMED / RCS_INMED - esse apenas para a versão 12.1.17 ) .
PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.
Existem alterações no Dicionário de Dados dos pacotes liberados para adequação à DIRF 2018.
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2. Conceitos Básicos
Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018 e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.
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2.1. O QUE É A DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
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ONDE CONSIGO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A DIRF 2018?
Informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2018 podem ser encontradas em:
Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponível no sítio da RFB na internet;
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre o leiaute do PGD Dirf 2017, disponível no sítio da RFB na internet;
Suporte Dirf, disponível no sítio da RFB na internet para dúvidas técnicas relacionadas à leiaute, importação, transmissão, compatibilidade etc;
Plantão Fiscal, disponível nas unidades da RFB para dúvidas relacionadas à legislação tributária;
Ajuda do PGD Dirf 2017, disponível no Programa Gerador da Declaração.
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2.2. QUAIS AS NOVIDADES PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018?
Documento
Documento
Release
Data da Postagem
#1
PENSÃO ALIMENTÍCIA:
Beneficiários que não possuírem CPF e/ou data de nascimento:
Não serão gravados no registro INFPA;
Serão gravados somente nos registros RTPA e ESPA;
Caso contrário:
As informações de pensão são gravados no registro INFPA;
Também será totalizado nos registros RTPA e ESPA;
11.80 / 12.1.17
Janeiro/2017
#2
VALIDAÇÃO DO CPF PARA OS DEPENDENTES COM 8 ANOS OU MAIS;
11.80 / 12.1.17
Janeiro/2017
#3
ATUALIZAÇÃO DOS MNEMÔNICOS P_VLLIMDIRF E P_VLLIMOUT (PARA VERSÃO P12) E NVLLIMDIRF E NVLLIMOUT (PARA VERSÃO P11);
P_VLLIMDIRF: valor mínimo de rendimentos para o celetista ser gravado no arquivo;
P_VLLIMOUT: valor mínimo de rendimentos para o autônomo serem gravados no arquivo;
11.80 / 12.1.17
Janeiro/2017
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3. Leis e Consultorias Tributárias
Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018 e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.
O que muda com a Implementação feita para o Módulo de Gestão de Pessoal.
Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018.
Alteração no identificador de estrutura do leiaute = Q84FV63
BPFRRA
Adicionado campo 6 - Há indicação da instituição de Pensão Alimentícia - CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
Gera INFPA apenas se campo 6 esteja com S.
É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPF, Nome, Data de Nascimento preenchidos. Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
Caso o campo 6 esteja com N:
Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
DECPF
Ajustado campos:
7 - Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP
8 - Indicador de situação especial da declaração
9 - Data do evento
10 - Tipo de evento
DECPJ
Inclusão campo 12: Indicador de entidade em que detém a maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. Preenche com S caso o campo Natureza Declarante igual a 0,1,3 ou 8.
Campo Indicador de situação especial da declaração passa para a posição 13.
Campo Data do evento passa para a posição 14.
BPFDEC
Inclusão campo 5:Há identificação do beneficiário da Pensão Alimentícia – CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
Apenas gera INFPA se campo 5 = S
Gera INFPA apenas se campo 5 esteja com S.
É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPF, Nome, Data de Nascimento preenchidos. Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
Caso o campo 5 esteja com N:
Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
Inclusão campo 6:Há identificação da instituição de Previdência Complementar – CNPJ e Nome (S = SIm; N= Não)
Apenas gera INFPC se campo 6 = S
Caso o campo 6 esteja com S
É gerado INFPC para cada entidade de previdência complementar do beneficiário , com os campos CNPJ e Nome da entidade. Seguido dos registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP da entidade.
Caso o campo 6 esteja com N
Não é INFPC e os registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP devem conter o total do valor pago a todas as entidades
TPSE
Validação do campo Valor (posição6)
Caso não haja valor de reembolso (RTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.
DTPSEValidação do campo Valor (posição 6)Caso não haja valor de reembolso (RDTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.
O que muda com a Implementação feita para Financeiro.
Envio dos rendimentos dos fornecedores imunes ou isentos para os blocos da DIRF dos títulos de Contas à Pagar que não efetuaram retenção de IR e PCC.
Implementação baseada no leiaute 2018 (DIRF) da Receita Federal Brasileira, onde foi incluso o registro VPEIM (IN RFB 1.234/2012), que se refere à classificação das entidades imunes (RIMUM – Rendimentos Imunes – art. 4º, inciso III) e isentas (RISEN – Rendimentos Isentos – art. 4º, inciso IV).