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O MDF-e substitui o documento fiscal Manifesto de Carga, modelo 25. A representação gráfica do MDF-e é o DAMDFE, que possui layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e obrigatoriedade de acompanhar a carga durante o transporte. No decorrer do percurso ou se houver qualquer alteração nas informações do MDF-e como o veículo ou a carga ou o motorista, entre outros, o mesmo deverá ser encerrado e ser refeito um novo documento MDF-e a partir do início com a sua nova configuração.
O MDF-e será gerado para os modais: Rodoviário, Ferroviário, Aquaviário e Aéreo. Como a informação do modal estará vinculada à parametrização do tipo de movimento, se uma empresa gerar MDF-e de modais diferentes, será necessário criar um tipo de movimento para cada modal.
Como o MDF-e substitui o livro fiscal Manifesto de Carga, o movimento de saída vinculado a ele terá um emitente e destinatário, não terá integração fiscal e nem financeira. A integração contábil ficará a cargo de cada empresa. Na visão do movimento do MDF-e, além dos grupos normais de parametrização do movimento, serão solicitadas informações específicas para geração do MDF-e, que estarão identificadas em grupos específicos.
Atenção:
- Para viabilização do processo se faz necessário utilizar o TSS ou Client Neogrid para o envio do XML à SEFAZ.
- Movimentos específicos de saída para o envio da MDF-e.
- A receita somente validará o envio oficialmente caso o modo de operação esteja configurado como "PRODUÇÃO".
- Após a Impressão DAMDFE em contingência fica sendo obrigatório a autorização em até 24 horas após a impressão, o mesmo vale para o caso da solicitação do cancelamento do MDF-e, nesse segundo caso contado do momento em que foi concedida a autorização do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente.
- O cancelamento da MDF-e automaticamente fará o cancelamento do movimento relacionado.
- Em nenhum momento os movimentos que já foram enviados à SEFAZ ou que estão em contingência poderão ser excluídos ou cancelados, sendo assim, deverá ser enviado um evento de cancelamento de MDF-e.
- Só será permitido o cancelamento de um MDF-e através de evento caso seu status esteja como Enviado.
- Um MDF-e já encerrado não poderá ser cancelado em nenhuma hipótese.
- Os movimentos em contingência poderão ser enviados no modo normal.
Deve-se ser verificada a parametrização do sistema em relação ao MDF-e, observando qual será a sua integração, se via TSS ou se via Client Neogrid, onde essa parametrização será realizada nos parâmetros por filiais através do seguinte caminho:
Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | Integrações | Fiscal | Parâmetros por Filial
Após a criar um movimento parametrizado, o usuário deverá entrar no seguinte caminho para efetuar o envio do MDF-e:
Vendas | Faturamento | Manifesto Eletrônico Documentos Fiscais - MDF-e
A Consulta da MDF-e não poderá ser realizada com o status pendente.
Após o MDF-e ser enviado demora um período para que haja a validação por parte da SEFAZ (Sem período fixo).
No final do percurso ou se houver qualquer alteração nas informações do MDF-e como o veículo, a carga, o motorista, etc, o mesmo deverá ser encerrado.
Na emissão do MDF-e, quando associado uma NF-e (CODMODDOC = 55) que foi emitida em contingência o sistema busca na TNFEESTADUAL.DADOSNFECONTINGENCIA o valor para gerar no XML a tag <SegCodBarra>.
Agora se tem uma NF-e que precisa ser associada ao MDF-e que não foi emitida pelo sistema, ou seja será informada manualmente, é habilitado no movimento o campo Segundo Código de Barras da NF-e na aba CTRC | CTRC Saída para informar o segundo código de barras. Assim esse será gerado no XML na tag <SegCodBarra>.
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MDF-e Via TSS Exibir filhos
MDF-e Via Client Neogrid
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