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Questão: | Como deve ser escriturada uma nota fiscal emitida por um contribuinte sediado no Paraná, que tem diferimento parcial do ICMS? A base de cálculo será informada com o valor cheio ou com redução referente ao diferimento? |
Resposta: | O diferimento parcial permite o adiamento de uma parte do ICMS devido na operação. A nota fiscal de mercadoria abrangida pelo diferimento parcial será emitida com todos os requisitos legalmente exigidos indicando, a base de cálculo do imposto que será aquela prevista na legislação do ICMS (artigos 6 a 11º da Lei n. 11.580/96), inclusive com a parcela cujo imposto foi diferido. No campo destinado ao destaque do imposto, o valor obtido mediante aplicação da alíquota vigente para a operação interna sobre o valor da parcela tributada não amparada pelo diferimento. Exemplo: Grupo de tributação: 51 No campo “base de cálculo do ICMS” deverá constar o valor da base integral, sem redução; No campo “valor do ICMS” deverá constar o ICMS devido após o diferimento (100 - 33,33%), se for este tipo de diferimento; Na linha do item, no campo de alíquota do ICMS preencher com a alíquota interna do ICMS para o produto no PR; Em dados adicionais, informações complementares, fazer constar a seguinte mensagem: "ICMS COM DIFERIMENTO PARCIAL EM 33,33% CONFORME O Anexo VIII, Art. 28 do RICMS-PR/2017" Cálculo : a) Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 b) Alíquota do ICMS 18% c) Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 d)Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido) e) Valor do ICMS diferido (33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d) f) Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d) O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 33,33% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 60,00). Apresentação dos valores na NF-e : <ICMS> <ICMS51> <orig>0</orig> <CST>51</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>1000.00</vBC> <pICMS>18.00</pICMS> <vICMSOp>180.00</vICMSOp> Valor do ICMS da Operação ( Valor como se não tivesse o diferimento) <pDif>33.33</pDif > Percentual de diferimento <vICMSDif>60.00</vICMSDif> Valor do ICMS diferido <vICMS>120.00</vICMS> Valor do ICMS realmente devido <ICMS51> <ICMS> Observa-se que o primeiro valor corresponderá a parcela do ICMS diferido e, o segundo valor, corresponderá ao total do ICMS antes do diferimento. O valor do ICMS parcialmente diferido e o correspondente dispositivo legal devem ser informados na tag infCpl. Esta NF-e deve ser escriturada considerando as informações da NF-e emitida:
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Chamado/Ticket: | 3995773, 4548793 |
Fonte: |