Evento destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S -1299). 1) Trata-se de uma solução de contingência para a hipótese de insucesso do fechamento dos eventos periódicos, para ser utilizada quando inexistir condições para proceder o ajuste que motivou o insucesso do evento S-1299. Ex.: Impossibilidade de envio de remuneração de determinado trabalhador e proximidade de encerramento do prazo de vencimento dos tributos. 2) O envio do evento S-1295 não cumpre a obrigação acessória de efetuar o fechamento dos eventos periódicos. Este cumprimento somente ocorre com o envio com sucesso do evento S-1299. 3) Por se tratar de uma contingência há um limite de três (3) envios deste evento por período de apuração. 4) Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração e nãoapenas do saldo entre este (total) e o apurado com a entrega do evento S-1295.
Quem está obrigado: Não existe obrigatoriedade. Prazo de envio: Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro). Fonte: MOS Layout 2.4.02
Informações Sistêmicas Podem ser enviados até três eventos S-1295 por período. O evento pode ser gerado através da rotina fechamento de eventos no SIGAGPE. |