Versões comparadas

Chave

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Cliente/Fornecedor

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Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Cadastro | Cliente e Fornecedor

Situação/Requisito:

Ao realizar a inclusão de um Cliente/Fornecedor o sistema exibe a mensagem 'não foi possível executar o processo corretamente: Campo(s) obrigatório(s) não preenchido(s): Tipo de Cliente/Fornecedor".

Solução/Implementação:

Os beneficiários residentes ou domiciliados no exterior passaram a ser contemplados também na DIRF Conferência. Para que eles sejam considerados, é necessário:

Que o funcionário seja do tipo 'X - Expatriado' (acessando Administração de Pessoal | Cadastros | Funcionários, e editando o funcionário desejado)
Acessando o anexo Folha de Pagamento | Dados do Residente ou Domiciliado no Exterior, do cadastro de Funcionários, informar o país onde ele esteve alocado e os dados fiscais referentes aos pagamentos realizados no período em que o funcionário foi residente ou domiciliado no exterior
Acessando a ficha financeira do funcionário e editando os períodos correspondentes aos pagamentos efetuados para o residente ou domiciliado no exterior, informe o país onde ele esteva alocado ao receber o pagamento (Atenção: Caso o envelope de pagamento seja recalculado após a realização desse passo, ele deverá ser refeito)

Ajustado o cadastro de Clientes e Fornecedores para validar o tipo de cliente/fornecedor verificando o parâmetro 'Tipo de Cliente/Fornecedor Obrigatório' no módulo TOTVS Gestão Financeira.

  1. Com o parâmetro marcado, o campo no cadastro de Clientes e Fornecedores passa ser obrigatório, retornando uma mensagem para o usuário quando o mesmo tenta salvar o cadastro sem preencher o campo:

    screenshot-2.pngImage Added

  2. Com o parâmetro desmarcado, o campo passa não ser obrigatório, permitindo que o usuário cadastre/altere um Cliente/Fornecedor sem informar o tipo de Cliente/Fornecedor. Não é retornado mensagem de erro para o usuário:

    screenshot-3.pngImage Added

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Ao gerar a DIRF Conferência (acessando Anuais | Rotinas | DIRF/Informe de Rendimentos | DIRF/Informe de Rendimentos), não se esqueça de assinalar que foi realizado pagamento a residentes ou domiciliados no exterior nos parâmetros específicos da coligada em que ele está alocado
Observe que apenas os as linhas INC IRRF e IRRF deverão ser exibidas para os beneficiários residentes ou domiciliados no exterior