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Questão: | Qual o limite de valor de venda para Nota Fiscal de consumidor eletrônica- NFC-e para o estado de Pernambuco. |
Resposta: | De acordo com o Guia de Procedimentos da NFC-e do estado de Pernambuco, a autorização para emissão da NFC-e é somente para os contribuintes de qualquer CNAE de varejo, inscritos no CACEPE. É vedada a emissão da NFC-e, nas operações com valor igual ou superior a R$200.000,00 (Duzentos mil reais), obrigando nesses casos a emissão de NF-e. Em Conforme RICMS/PE, art. 70, em relação às saídas subsequentes para contribuinte não inscrito no CACEPE, é vedado adquirir mercadoria, conforme o caso, em no caso de veículos usados o quantitativo de 5 (cinco) veículos por exercício, e para os demais casos é vedado o montante ou quantidade superiores a R$ 7.500,00 em cada período fiscal. Tratando-se de Microempreendedor Individual o montante não pode ser superior ao limite da receita bruta relativo ao MEI, conforme previsto na Lei complementar 123/2006. |
Chamado/Ticket: | 2782195 |
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