Histórico da Página
PTU Batch 10.0 – A500,
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A700, A510
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||||||||||||||||||||
Segmento: | Saúde | ||||||||||||||||||||||
Módulo: | Gestão de Planos de Saúde | ||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Cadastros Iniciais: | Manutenção Layout (TE0110Q) Importação Mensagens Sistema (HCG0210I) Manutenção Layout Exportação/Importação Revisão Contas (RC0510J) Manutenção Parâmetros Exportação Contratante (RC0510K) Manutenção Parâmetros Importação Prestador (RC0510L) Importação Menu ByYou (men706aa) | ||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Oracle® / Progress® | ||||||||||||||||||||||
Versão/Release: | 12.1.17 12.1.18 12.1.19 12.1.20 12.1.21 |
Descrição
As implementações descritas neste documento, correspondem as adequações efetuadas no Gestão de Planos para atender os protocolos A500 , A700 e TISS 3.03.03 e A700 do Manual PTU Batch 10.0
Procedimento para Implantação
A implementação descrita no documento estará disponível a partir da atualização do pacote no cliente.
O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).
Procedimento para Configuração
- No TOTVS12, acesse o programa Importação Mensagens Sistema - HCG0210I e efetue a importação do arquivo database\dados\mensiste.d para efetuar a inclusão das novas Mensagens do Sistema criadas para o PTU Batch 10.0.
Serão criadas as mensagens:
2957-Data de conhecimento invalida
2958-Data de conhecimento obrigatoria para Movto com Indicacao de Aviso
2959-Numero do lote do prest. obrigatorio para Movto com Indicacao de Aviso - No TOTVS12, acesse o programa Manutenção Layout – TE0110Q e por meio da opção F6 – Exportação / Importação, realize a importação do arquivo database\dados\tablas.d para efetuar a inclusão dos novos layouts.
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- LARC054 – Exportação de Movimentos - Custo Operacional.
- LARC055 – Importação de Movimentos - Custo Operacional.
A700 – – Serviços prestados em Pré-Pagamento
- LARCN42 – Exportação Serv. Prest. Pre-pagto.
LARCN43 – Importação Serv. Prest. Pre-pagto.
TISS 3.03.03 -
- LAAT018 - Guia Consulta
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- LAAT018 - Guia Consulta
- No TOTVS12, acesse o programa Manutenção Layout Exportação/Importação Revisão Contas - RC0510J e cadastre os novos layouts de Exportação e Importação.
- No TOTVS12, acesse o programa Manutenção Parâmetros Exportação Contratante - RC0510K e cadastre o novos layouts de Exportação.
- No TOTVS12, acesse o programa Manutenção Parâmetros Importação Prestador - RC0510L e cadastre os novos layouts de Importação.
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- No TOTVS12, é necessário importar o arquivo de menu men_hfp.d.
- No TOTVS12 acesse o programa "Rodar Programa Progress - TEEXCPRO", e execute o programa de carga "SPP/SPTIPOCOBRANCAREEMBOLSO.P". Com a execução desse programa de carga inicial será atualizado o tipo de cobrança de reembolso de intercambio dos movimentos já gravados conforme os novos domínios criados:
Procedimento para Utilização
A500 – Notas de Fatura em Intercâmbio
- No TOTVS12, acesse o programa de Exportação Movimentos para Cobrança - RC0510M para efetuar a exportação de movimentos de outras unidades faturados em Custo Operacional.
- No TOTVS12, acesse o programa de Importação Movimentos - RC0510N ou Importação Movimentos - RPW - DTVW40AA para efetuar a importação de movimentos de Custo Operacional recebidos de outras unidades
Alterações do PTU 910.1 0 para o A500:
A regra de reembolso engloba qualquer procedimento, não mais somente reembolso de anestesista.
NR_VER_TRA (R501) - alteração da versão fixa do layout para 28;
TP_PARTICIP_REEM (R508) - alteração da regra. O campo tipo de participação tem seu preenchimento regulado pelo campo CD_SERVICO (R508 – Serviço): Para serviços de SADT, materiais, medicamentos, complementos e pacotes, a participação será sempre 0 (zero); No grupo de consultas: Consulta em pronto-socorro, visita hospitalar, UTI poderá ser 0 (zero) ou L(Clínico); para códigos referentes a atendimento ao recém-nascido poderá ser 0 (zero) ou P (Pediatra); demais consultas sempre será 0; No caso de serviços de SADT, ainda pode ser utilizada a participação X para custo operacional e filme, se o prestador for diferente dos honorários profissionais; As diárias devem ser sempre identificadas com participação H; As taxas poderão ser identificadas com participação 0 (zero) ou H (em caso de notas de internação). Quando houver serviços referentes à participação médica, esta deverá ser informada corretamente, pois a remuneração do procedimento médico está relacionada com a participação do médico na equipe.
TP_TABELA (R508) - Novas opções: 0 = Rol de Procedimentos Unimed; 1 = Serviços Hospitalares / Taxas / Complementos (Códigos da Tabela C – Anexo 01); 2 = Materiais (Códigos da Tabela E – Anexo 01); 3 = Medicamentos (Códigos da Tabela D – Anexo 01); 4 = Serviço com Custo Fechado / Pacote.
- CD_SERVICO (R508) - Permitido também procedimento hospitalar, materiais, medicamentos e serviço com Custo Fechado, seguindo as normas do Anexo 01.
A550 – Notas de Fatura em Intercâmbio
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Alterações do PTU 9.1 para o A550:
A regra de reembolso engloba qualquer procedimento, não mais somente reembolso de anestesista da mesma forma que ocorre no A500.
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NR_VER_TRA (R551) - alteração da versão fixa do layout para 16;
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TP_PARTICIP_REEM (R558) - alteração da regra. O campo tipo de participação tem seu preenchimento regulado pelo campo CD_SERVICO (R508 – Serviço): Para serviços de SADT, materiais, medicamentos, complementos e pacotes, a participação será sempre 0 (zero); No grupo de consultas: Consulta em pronto-socorro, visita hospitalar, UTI poderá ser 0 (zero) ou L(Clínico); para códigos referentes a atendimento ao recém-nascido poderá ser 0 (zero) ou P (Pediatra); demais consultas sempre será 0; No caso de serviços de SADT, ainda pode ser utilizada a participação X para custo operacional e filme, se o prestador for diferente dos honorários profissionais; As diárias devem ser sempre identificadas com participação H; As taxas poderão ser identificadas com participação 0 (zero) ou H (em caso de notas de internação). Quando houver serviços referentes à participação médica, esta deverá ser informada corretamente, pois a remuneração do procedimento médico está relacionada com a participação do médico na equipe. Dessa forma, os seguintes valores são aceitos:
C = Cirurgião 1 = 1º Auxiliar 2 = 2º Auxiliar 3 = 3º Auxiliar 4 = 4º Auxiliar A = Anestesista N = Auxiliar de Anestesista (30% do Anestesista) L = Clínico P = Pediatra F = Perfusionista H = Hospital / Laboratório / Clínicas X = Custo Operacional do Raio X (sem HM) 0 = Não se aplica participação I = Intensivista T = Instrumentador
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- Registro 501
- Campo TP_DOCUMENTO_1 e TP_DOCUMENTO_2: Passa a tratar o valor 4 - NDC - Regra:
Para isso foi ajustado o programa de "Geração Faturas Custo Operacional - Outras Unidades - FP0710J" e "Fat. Benef. Outras Unidades – RPW – DTVW15AA", aonde o parâmetro "Somente mov. contest" foi substituído pelo parâmetro "Movimentos de Contestação (S/N)".
-Quando marcado "Sim" nesse parâmetro será gerada uma fatura (4 - NDC) apenas com movimentos oriundos de uma nota reapresentada CD_EXCEÇÃO = J.
-Quando marcado "Não" nesse parâmetro, na fatura gerada, não entrarão movimentos oriundos de notas reapresentadas.
Registro 502- Campo TP_DOCUMENTO_1 e TP_DOCUMENTO_2: Passa a tratar o valor 4 - NDC - Regra:
- Algumas informações foram alteradas no PTU A500 para serem registradas a nível de documento (Registro 502) e não mais a nível de serviço (Registro 504): NM_PREST (R502), TP_PREST_EXEC (R502), ID_REC_PROPRIO (R502), CD_CID_OBITO (R502).
- Novos campos foram adicionados no Registro 502: ID_AVISO (R502), ID_CONTINUADO (R502), NR_LOTEPREST/DT_CONHECIMENTO (R502). Posteriormente os valores referentes a estes campos serão populados com as informações do aviso trafegadas através do A520, neste momento, o sistema irá popular com o valor padrão "N".
- Registro 503
- Os campos NR_DECLARA_OBITO_1/NR_DECLARA_OBITO_2/NR_DECLARA_OBITO_3/NR_DECLARA_OBITO_4/NR_DECLARA_OBITO_5 (R503) tornaram-se obrigatórios quando o MOTIVO_ENCERRAM (R502) for 86.
- Registro 504
- Algumas informações foram alteradas no PTU A500 para serem registradas a nível de documento (Registro 502) e não mais a nível de serviço (Registro 504): NM_PREST (R502), TP_PREST_EXEC (R502), ID_REC_PROPRIO (R502), CD_CID_OBITO (R502).
- Os campos CD_UNI_PRE/CD_PREST (R504) tornaram-se opcionais. Na Exportação ambos os campos continuam a ser gerados normalmente. Na importação, quando não preenchidos, o sistema irá se valer do código da unidade e prestador origem do arquivo PTU.
- Adicionado o novo campo ID_AVISO_ITEM (R504). Posteriormente o valor referente a este campo será populado com a informação do aviso trafegada através do A520, neste momento, o sistema irá popular com o valor padrão "N".
- Registro 506
- O registro R506 tornou-se obrigatório quando utilizada a opção "3 = Nota Fiscal Eletrônica" no campo TP_DOCUMENTO_1(R501).
- O campo LINK_NFe_DOC (R506) foi adicionado para informação do link para nota fiscal eletrônica:
Informar Nota Fiscal Elêtronica na fatura do A500
Acessar o programa Consulta Faturas Contratante - HFP0910U
Executar o botão funcões:
Selecionar a opção "URL NF":
Inserir a URL da Nota Fiscal Eletrônica:
Obs.: Será impresso o link da nota fiscal eletrônica (LINK_NFe_DOC - R506) somente caso tenha sido realizado o processo supracitado.
- Registro 507
- O campo ID_REEM_PAR_INT (R507) foi adicionado para identificação do tipo de cobrança de reembolso, com as opções parcial e integral.
- O campo ID_REEM_PAR_INT (R507) foi adicionado para identificação do tipo de cobrança de reembolso, com as opções parcial e integral.
Alterações no processo do A500 referente à divisão de honorários
Conforme nova regra definida pela Unimed do Brasil, na versão 10.0 do PTU a cobrança referente aos honorários médicos (HM) deve ser informada em conta separada da cobrança referente ao custo operacional (CO) e filme. Visando atender essa regra, foi alterada a importação e exportação do arquivo A500 para identificar corretamente os movimentos da divisão de honorários. Os processos de digitação de movimentos no Revisão de Contas não sofreram alterações em virtude dessa alteração no PTU 10.0.
Na exportação do arquivo A500 o sistema irá separar a cobrança. Será criado um registro R502 contendo a cobrança referente aos registros R504 de HM. Os registros R504 de CO ou Filme serão agrupados por código de prestador, onde para cada prestador será criado um R502 correspondente.
Na importação do arquivo A500, para cada conta contendo a cobrança de HM, será localizada a cobrança referente ao CO e Filme correspondente. Serão considerados movimentos de CO e Filme os movimentos que contiverem TP_PARTICIP = "X", com mesmo código de movimento, mesma carteira do beneficiário, forem realizados na mesma data de realização informada no registro de HM, conterem valor de CO ou Filme e NÃO possuírem valor de HM. Nesse processo, o sistema irá criar um documento do Revisão de Contas contendo os dois movimentos da divisão de honorários.
Os movimentos com cobrança de CO e Filme que não houverem a registro par referente a cobrança de HM, serão direcionados ao relatório de alertas.
Alterações na Reapresentação do AJIUS
Conforme nova regra definida pela Unimed do Brasil, na versão 10.0 do PTU, ao exportar um A500 para documentos com Reapresentação do AJIUS, os campos NR_LOTE e NR_NOTA serão preenchidos com os mesmos valores do atendimento principal. O campo NR_NOTA_PRINCIPAL foi alterado para que seja preenchido com o número da nota principal (R502.NR_NOTA) quando for uma nota secundária do atendimento.
Alterações no Tipo de Cobrança de Reembolso
Conforme nova regra definida pela Unimed Brasil, na versão 10.0 do PTU, ao importar um A500 com registro R507 sem valor de diferença o tipo de cobrança do reembolso será considerado integral, no caso de haver valor de diferença, o tipo de cobrança será parcial.
A700 – Serviços prestados em Pré-Pagamento
- No TOTVS12, acesse o programa de Exportação Movimentos para Cobrança - RC0510M para efetuar a exportação de movimentos de outras unidades faturados em Custo Operacional.
No TOTVS12, acesse o programa de Importação Movimentos - RC0510N para efetuar a importação de movimentos de Custo Operacional recebidos de outras unidades
Alterações do PTU 10.0 para o A700:
- Registro 702
- Algumas informações foram alteradas no PTU A700 para serem registradas a nível de documento (Registro 702) e não mais a nível de serviço (Registro 704): NM_PREST (R702), TP_PREST_EXEC (R702), ID_REC_PROPRIO (R702), CD_CID_OBITO (R702).
- Algumas informações foram alteradas no PTU A700 para serem registradas a nível de documento (Registro 702) e não mais a nível de serviço (Registro 704): NM_PREST (R702), TP_PREST_EXEC (R702), ID_REC_PROPRIO (R702), CD_CID_OBITO (R702).
- Registro 703
- Os campos NR_DECLARA_OBITO_1/NR_DECLARA_OBITO_2/NR_DECLARA_OBITO_3/NR_DECLARA_OBITO_4/NR_DECLARA_OBITO_5 (R703) tornaram-se obrigatórios quando o MOTIVO_ENCERRAM (R502) for 86.
- Os campos NR_DECLARA_OBITO_1/NR_DECLARA_OBITO_2/NR_DECLARA_OBITO_3/NR_DECLARA_OBITO_4/NR_DECLARA_OBITO_5 (R703) tornaram-se obrigatórios quando o MOTIVO_ENCERRAM (R502) for 86.
- Registro 704
- Algumas informações foram alteradas no PTU A700 para serem registradas a nível de documento (Registro 702) e não mais a nível de serviço (Registro 704): NM_PREST (R702), TP_PREST_EXEC (R702), ID_REC_PROPRIO (R702), CD_CID_OBITO (R702).
- Os campos CD_UNI_PRE/CD_PREST (R704) tornaram-se opcionais, a informação deste campo pelo Gestão de Planos será consistida pelo código da unidade e prestador origem do arquivo PTU.
Alterações no processo do A700 referente à divisão de honorários
Conforme nova regra definida pela Unimed do Brasil, na versão 10.0 do PTU a cobrança referente aos honorários médicos (HM) deve ser informada em conta separada da cobrança referente ao custo operacional (CO) e filme. Visando atender essa regra, foi alterada a importação e exportação do arquivo A700 para identificar corretamente os movimentos da divisão de honorários. Os processos de digitação de movimentos no Revisão de Contas não sofreram alterações em virtude dessa alteração no PTU 10.0.
Na exportação do arquivo A700 o sistema irá separar a cobrança. Será criado um registro R702 contendo a cobrança referente aos registros R704 de HM. Os registros R704 de CO ou Filme serão agrupados por código de prestador, onde para cada prestador será criado um R702 correspondente.
Na importação do arquivo A700, para cada conta contendo a cobrança de HM, será localizada a cobrança referente ao CO e Filme correspondente. Serão considerados movimentos de CO e Filme os movimentos que contiverem TP_PARTICIP = "X", com mesmo código de movimento, mesma carteira do beneficiário, forem realizados na mesma data de realização informada no registro de HM, conterem valor de CO ou Filme e NÃO possuírem valor de HM. Nesse processo, o sistema irá criar um documento do Revisão de Contas contendo os dois movimentos da divisão de honorários.
Os movimentos com cobrança de CO e Filme que não houverem a registro par referente a cobrança de HM, serão direcionados ao relatório de alertas.
Alteração da interface para exibir link da nota fiscal eletrônica
No programa RC0110R (Manutenção Faturas Cobrança Contas Médicas) foi adicionado botão com o link da nota fiscal eletrônica, registro 506 do arquivo de importação.
Nova opção de cobrança do reembolso.
Os programas de inclusão/modifica de procedimentos/insumos passam a solicitar o tipo de cobrança SEMPRE que a realização ocorrer em prestador de intercâmbio, para que seja possível ser realizada a cobrança integral do movimento:
Novas descrições para as opções de cobrança do reembolso no momento da digitação do documento:
- “00 COBRAR DIFERENCA INTERC.” passa a ser “00 COBRAR SOMENTE DIFERENCA.”.
- “01 DESCONSIDERAR DIFERENCA INTERC.” passa a ser “02 DESCONSIDERAR COBRANCA.”.
- Criada uma nova opção: 01 COBRANCA INTEGRAL.
Foi criada uma nova tela para seleção das opções de cobrança:
Os programas de consulta os documentos também foram atualizados para atender as alterações no tipo de cobrança, a descrição do campo "Sit.Cobranca Dif.Interc.” passou a ser “Tipo Cobranca” e a nova opção “INTEGRAL.” foi tratada para ser visualizada corretamente, as descrições dos outros campos também foram modificadas para ficarem mais condizentes com o que está sendo mostrado:
O programa "Manutenção Negociação entre Unidades" (RC0110T) também sofreu alteração no texto do campo que contem o tipo de reembolso:
Nesta mesma interface, a Lista também foi alterada, a coluna “Cobra Dif.Interc” passou a ser “Cobra Reembolso”.
Foi ajustado o programa de faturamento "Simulação/Geração Reembolso Intercâmbio – FP0710X", para tratar as novas opções de cobrança do reembolso.
- “00 COBRAR SOMENTE DIFERENCA.” → será cobrada a diferença entre o valor real pago e o valor base do sistema.
- "01 COBRANCA INTEGRAL" → será cobrado o valor real pago.
- “02 DESCONSIDERAR COBRANCA.” → não será cobrado nada.
Observação: Todos os programas referente ao processo de cobrança do reembolso (Registro 507) tiveram os seus label's/menus ajustados para tratar o termo "Reembolso de Intercâmbio" ao invés do termo "Diferença de Intercâmbio".
Baixa de Faturas de Intercâmbio no Sistema de Inadimplência - A510
Ajuste no programa "Baixa de Faturas de Intercâmbio no Sistema de Inadimplência - RC0810Z" e ajuste no "Foundation" para tratar nova versão do PTU (DSAUGPSFINAN-1348 DT Baixa de Faturas de Intercâmbio no Sistema de Inadimplência - Ajuste PTU 10 - A510).
Após atualizado o programa RC0810Z e o .EAR do Foundation o sistema passa a trafegar o A510 na nova versão do PTU.
Alterações no processo de informação dos dados do executante para reembolso.
RC0310A - Manutenção Documentos Revisão Contas
No momento da inclusão ou alteração de um documento os dados do executante para o reembolso será solicitado a nível de documento, não mais a nível de movimento.
E onde anteriormente o sistema solicitava estas informações, os campos estarão desabilitados para edição, solicitando somente o restante das informações.
Alteração na regra de Reembolso.
A regra de pagamento de reembolso para o beneficiário levava em consideração a necessidade de que o procedimento fosse de anestesiologista, agora isto não é mais necessário, para ambos os casos, procedimentos e insumos.
Alteração na regra do A500.
A regra usada no layout para preencher os campo 590-595, NR_CBO_EXEC (Classificação Brasileira de Ocupações do profissional executante), das linhas tipo 504 do arquivo A500 mudou, agora não é mais possivel informar 999999 quando movimento tiver um procedimento 10101012.
Abaixo um documento com 2 procedimentos, um 20010010 e outro 10101012, no CBO dos 2 está informado 2231.53, que antes da alteração o valor exportado no arquivo era 999999 pois a tentativa de conversão do CBO com "." acabaria fazendo com que a informação ficasse vazia, agora a remoção da mascara é feita antes dos testes.
Como resultado, no arquivo A500 a informaçõa é o CBO correto.
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