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Para atender ao Artigo 251 do RICMS-SP, no que diz respeito à utilização da nota fiscal para o varejo no Estado de São Paulo, o Sistema disponibiliza a impressão da nota fiscal na interface Venda Assistida.

Fundamentação Legal

Artigo 251 - Uso de Nota fiscal para o varejo no Estado de São Paulo

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    1. que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
    2. de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
    3. prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
    4. que se utilize de Nota Fiscal emitida por Sistema eletrônico de processamento de dados;
    5. usuário de Sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros (Convênio ECF-2/04). (Acrescentada a alínea "e" pelo inciso II do art. 2º do Decreto 48.739 de 21-06-2004; DOE 22-06-2004; efeitos a partir de 1º-05-2004)
    6. ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 252;
    7. às operações realizadas:
      1. a. fora do estabelecimento;
      2. b. por farmácia de manipulação.

 


Image ModifiedImportante:

Com base na consulta feita ao SEFAZ-SP (598/2005), caso o estabelecimento que utiliza SIGALOJA - Venda Assistida atenda aos pré-requisitos citados acima, poderá utilizar o recurso de impressão de NF na Venda Assistida, tanto para pessoa física como jurídica.

Como a TOTVS® irá controlar a disponibilidade do recurso de impressão pelos clientes

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Cenário 3: Caso o estabelecimento não utilize ECF e o orçamento não atenda aos requisitos acima, não será possível encerrar a venda, pois esta deverá obrigatoriamente ser efetuada no ECF. 


Image ModifiedImportante:

Quando optar por emitir a nota fiscal, não será possível encerrar a venda com TEF. (art. 251 § 2º)

§ 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo à operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF.

Impressão de Nota Fiscal concomitante com ECF

Tem como objetivo permitir a emissão de NF nos ambientes configurados para impressão simultânea dos itens na Venda Assistida.


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Pré-Requisitos

No Configurador, configuere os seguintes parâmetros:


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Procedimentos

Para emitir uma NF concomitante com ECF:

  1. Na rotina de Venda Assistida, escolha um cliente pessoa jurídica com um CNPJ válido cadastrado.

O Sistema solicita a escolha do documento fiscal que deverá ser emitido.

    • Ao escolher a opção Cupom durante a inclusão, os itens são impressos no ECF.
    • Caso escolha a opção Nota, os itens são impressos quando solicitada a impressão da Nota fiscal.

2. Confirme, para concluir.


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