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Calcula os valores apontados, submetendo-os às totalizações por períodos definidos nas Regras de apontamento (hora extra mensal ou atrasos semanais).
Através do cálculo mensal o Sistema efetua a totalização dos eventos apontados, transportando-os para os Resultados e/ou Banco de Horas, de acordo com os parâmetros estabelecidos no cadastro de Eventos. Esta opção também faz os cálculos dos eventos com tipo de apuração mensal e lançamentos de Refeições.
Importante:
A data do evento será gravada no campo data da marcação (PB_DATA). Deve ser observado o conteúdo do parâmetro MV_SEGFALT, isto é, o procedimento acima só será executado se o seu conteúdo for .T. Os eventos como falta ½ período e atraso não autorizados, não serão armazenados de forma analítica e desta forma, serão tratados na apuração da duração dos dias de férias, pois segundo a legislação, não são considerados como faltas do empregado ao serviço. O artigo 130 da CLT prevê apenas faltas injustificadas para o cômputo das férias. |
Forma de apuração do Banco de horas e Horas extras
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- Em primeiro lugar, escalonam-se as horas extras e em seguida, são avaliados os eventos que devem ser considerados para a folha ou para o banco de horas.
Exemplo:
Tipo do Dia | Início da Faixa | Fim da Faixa | % | Código Autorizado |
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Dias Normais | 0,01 | 10,00 | 50,00 | 605 |
10,01 | 20,00 | 60,00 | 606 | |
20,01 | 999,99 | 100,00 | 610 | |
DSR | 0,01 | 10,00 | 50,00 | 705 |
10,01 | 20,00 | 60,00 | 706 | |
20,01 | 999,99 | 100,00 | 710 | |
Compensado | 0,01 | 10,00 | 50,00 | 805 |
10,01 | 20,00 | 60,00 | 806 | |
20,01 | 999,99 | 100,00 | 810 | |
Feriado | 0,01 | 10,00 | 50,00 | 905 |
10,01 | 20,00 | 60,00 | 906 | |
20,01 | 999,99 | 100,00 | 910 |
Supondo que, para um determinado funcionário, foram apontadas 12 horas extras na semana (apuração semanal), em dias normais e sob o código 605.
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Importante:
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Procedimentos
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