Histórico da Página
Informações | ||
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Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
Atende às mudanças efetuadas no artigo 5º regulamentadas pela Lei 10.925 que trata da geração de títulos de abatimento na emissão da nota fiscal, relacionado com a dispensa de recolhimento de tributos, quando o valor a ser pago por cliente for igual ou inferior a R$ 5.000,00.
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Ao selecionar e confirmar o código 1708 (IRRF), temos um código de retenção diferente dos códigos dos impostos PCC (PIS, COFINS e CSLL). Para esta situação, os títulos com cálculo para estes impostos não retidos até a apresentação dos dados no relatório, serão visualizados com a letra B ao lado da coluna Valor Líquido, pois correspondem à uma provisão.
Aviso | ||
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A provisão de retenção só ira ocorrer para os impostos PIS, COFINS e CSLL |
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Procedimentos
Para emitir o relatório de retenção de impostos:
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