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Quando o Fornecedor é Pessoa Física:
- O sistema considera a Tabela de IRRF
Quando o Fornecedor é Pessoa Jurídica:
- Verifica o Cadastro de Naturezas, através da informação dos campos Calcula IRRF e Porc. IRRF;
- Parâmetro MV_ALIQIRF.
Importante: O sistema efetua o cálculo do IRRF de acordo com a Tabela Progressiva para Fornecedor Pessoa Jurídica, nos casos de representantes comerciais autônomos, que exerçam, exclusivamente, a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticada por conta de terceiros. Para que o cálculo seja efetuado, é necessário, ao incluir um título de contas a pagar, associar um Fornecedor (pessoa jurídica e com o campo IRRF Prog.. preenchido com Sim). |
Tratamentos comuns para pessoa física e jurídica:
O sistema também utiliza os seguintes parâmetros para compor o cálculo de IRRF no Contas a Pagar:
- MV_ALIQIRFVENCIRF - Indica se o título de IR será gerado a partir da data de emissão, vencimento ou contabilização do título.
- MV_ALIQIRFVLRETIR - Especifica o valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF. Neste caso, o título com valor inferior a este parâmetro não será gerado e o IR será igual a zero.
- MV_ALIQIRFVCTIRPF - Gera o IRPF de forma diferenciada por data, quando se tratar de um título a pagar sendo o fornecedor uma pessoa física.
- MV_ACMIRPF - Define se a cumulatividade dos valores de IR-PF levará em conta a data de Emissão ou Vencimento do titulo principal.
- MV_ACMIRPJ - Define se a cumulatividade dos valores de IR-PJ levará em conta a data de Emissão ou Vencimento do titulo principal.
Ao informar E no conteúdo do parâmetro, o título referente ao IRRF é gerado a partir da data de emissão do título. Ao informar V é gerado a partir da data de vencimento do título. Se for C, será gerado a partir da data de contabilização do título (aplicação prática abaixo).
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Importante: Se não for criado o parâmetro MV_VCTIRPF o sistema manterá o tratamento para gerar o imposto de IRRF de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF, tanto para pessoa física como para jurídica. Os parâmetros mencionados acima (MV_VENCIRF, MV_VCTIRPF, MV_ACMIRPF, MV_ACMIRPJ) tratam a data que será gerado o imposto (Emissão, Vencimento ou Contabilização). O momento da geração do imposto (Emissão ou Baixa) é tratado no cadastro de fornecedor através do campo Cálc. IRRF (A2_CALIRF). |
Aplicação Prática 1 - Fornecedor Pessoa Física:
Ao considerar na inclusão de um título a pagar um fornecedor que seja Pessoa Física, definir na Tabela de IRRF o percentual de 3% e utilizar uma natureza que calcule IRRF com o percentual de 8%, na informação do valor de um título de R$ 1.000,00, o sistema irá preencher automaticamente o campo IRRF com o valor de R$ 30,00 (considerando a tabela de IRRF e não o Cadastro de Natureza).
Dica: Verifique que o sistema abate o valor do IRRF do valor original do título. Utilizando o exemplo acima, ao informar o valor de 1.000,00 para o título, o sistema o converte para 970,00 (abatendo os 30,00 referentes ao IRRF). No momento da inclusão, o sistema gera um título a pagar do tipo TX com o valor do IRRF calculado para a União. |
Aplicação Prática 2 - Fornecedor Pessoa Jurídica:
Ao definir a alíquota de 3% no parâmetro MV_ALIQIRF e uma natureza que calcule IRRF com percentual de 8%, na inclusão de um título de R$ 1.000,00, o sistema irá preencher o campo \"IRRF\" com o valor de R$ 80,00 (referente ao cadastro de naturezas).
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Aplicação Prática 3 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VCTIRPF:
Pela Emissão - E
Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título "TX" de IRRF gerado |
IRRF - R$ 2.700,00 | Valor principal do título R$ 2.700,00 |
Data emissão do título - 01/09/2006 | |
Vencimento do título - 12/10/2006 | Vencimento do título 10/10/2006 |
Pelo Vencimento - V
Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título "TX" de IRRF gerado |
IRRF - R$ 2.700,00 | Valor principal do título R$ 2.700,00 |
Data emissão do título - 01/09/2006 | |
Vencimento do título - 12/10/2006 | Vencimento do título 10/11/2006 |
Pela Contabilização - C
Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título "TX" de IRRF gerado |
IRRF - R$ 2.700,00 | Valor principal do título R$ 2.700,00 |
Data emissão do título - 01/09/2006 | |
Vencimento do título - 12/10/2006 | Vencimento do título 10/10/2006 |
Data de contabilização - 01/09/2006 |
Aplicação Prática 4 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VENCIRF e MV_MP447, de acordo com a Medida Provisória 447/2008.
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Dica: Outro item a ser observado é que, o parâmetro MV_MP447, só será considerado para o cálculo do vencimento de IRRF e INSS, se o título tiver data de ocorrência (Emissão ou Vencimento) a partir de 01/11/08. No exemplo dado, tanto a data de emissão quanto a de vencimento serão contempladas neste parâmetro. |
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Para atender a esta exigência da legislação é necessário configurar o parâmetro MV_VENCCRC conforme abaixo.
Parâmetro | MV_VENCCRC |
Tipo | C |
Descrição | Indica os códigos de retenções de IRRF que terão o mesmo tratamento dos títulos de PIS, COFINS e CSLL quanto ao vencimento. |
Conteúdo Padrão | 6147#6175#6188#8739#8767#6190 |
Aplicação Prática 1 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VENCCRC:
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título "TX" de IRRF gerado |
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 01/09/2006 | |
Vencimento do título - 19/09/2006 | Vencimento do título 13/10/2006 |
Importante: Se não for criado o parâmetro MV_VENCCRC o sistema manterá o tratamento padrão do sistema, definido pelo parâmetro MV_VENCIRF e que atende ao disposto no artigo 70 da lei 11.196 de 21/11/2005. Pelo exemplo apresentado e, de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF o vencimento do título de IRRF seria dia 10/10/06. |
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a. Até o 3º (terceiro) dia útil do decênio subsequente, para os fatos geradores ocorridos no 1º e 2º decênios.:
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título "TX" de IRRF gerado |
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 01/12/2006 | |
Vencimento do título - 13/12/2006 | Vencimento do título 13/12/2006 |
b. Até o último dia útil do 1º (primeiro) decênio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decênio.
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título "TX" de IRRF gerado |
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 22/12/2006 | |
Vencimento do título - 10/01/2007 | Vencimento do título 10/01/2007 |
Exemplo II - No mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados:
a. Até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decênio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decênio.
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título "TX" de IRRF gerado |
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 01/12/2007 | |
Vencimento do título - 26/12/2007 | Vencimento do título 26/12/2007 |
b. Até o último dia útil do 1º (primeiro) decênio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e 3º (terceiro) decênio.
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título "TX" de IRRF gerado |
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 12/12/2007 | |
Vencimento do título - 10/01/2008 | Vencimento do título 10/01/2008 |
Tratamento para cálculo e retenção de IR na fonte, para pessoas jurídicas, de acordo com o artigo 724, inciso II do RIR, aprovado pelo decreto nº 3.000/99
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Importante: (*) Deve informar-se como conteúdo padrão do parâmetro MV_TMSVDEP, o valor por dependente em vigor na data, conforme informação disponibilizada pela Receita Federal no site: http://www.receita.fazenda.gov.br. |