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A cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é cobrada tanto de pessoa jurídica como física..


Definição

Esta cobrança incide sobre contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes e domiciliados no exterior.

Competência

Nacional

Onde encontrar a fundamentação legal

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LegisAssunto/CideRemessas.htm

Lei 10.332 de 19 de dezembro de 2001

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Importante:

Todos os fornecedores cadastrados em Fornecedores e que se enquadrem no recolhimento do CIDE, devem ter o campo Recolhe CIDE informado com Sim.