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Produto: | RM |
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Ocorrência: | Art. 394-A § 3º Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.”(NR) |
Ambiente: | Licença Maternidade |
Passo a passo: | Para Art. 394-A § 3° Siga os passos abaixo: Com integração com SSO 1º) MDI > RH > Segurança e Saúde Ocupacional > Cadastros> Funcionários, Selecione o funcionário desejado e vá em Anexos > Segurança e Medicina > Atestados 2°) O Sistema não bloqueia o número de dias de atestado para lançamento assim poderá ser lançado de acordo com o especificado para o funcionário. 3°) As informações são atualizadas normalmente no histórico de situação e afastamento. Sem integração com SSO 1º ) MDI> RH> Folha de pagamento> Administração de Pessoal> Funcionários> Editar funcionário. Na aba situação cadastre o inicio do afastamento; 2°) Na aba historicos, verifique que o sistema fez o cadastro do historico de afastamento padrão de 120 dias, clique em novo e cadastre o restante dos dias de licença maternidade. 3°)As informações são atualizadas normalmente no histórico de situação; |
Observações: |