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  • Art. 394-A - paragrafo 3 - Afastamento de Licença maternidade

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Assunto

Produto:

RM

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Ocorrência:

Art. 394-A

§ 3º Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.”(NR)

Ambiente:

Licença Maternidade

Passo a passo:

Para Art. 394-A § 3° 

Siga os passos abaixo:

Com integração com SSO

1º) MDI  > RH > Segurança e Saúde Ocupacional > Cadastros> Funcionários, Selecione o funcionário desejado e vá em Anexos > Segurança e Medicina > Atestados


2°)  O Sistema não bloqueia o número de dias de atestado para lançamento assim poderá ser lançado de acordo com o especificado para o funcionário.

)       As informações são atualizadas normalmente no histórico de situação e afastamento.

Sem integração com SSO

1º ) MDI> RH> Folha de pagamento> Administração de Pessoal> Funcionários> Editar funcionário.

Na aba situação cadastre o inicio do afastamento;

2°) Na aba historicos, verifique que o sistema fez o cadastro do historico de afastamento padrão de 120 dias, clique em novo e cadastre o restante dos dias de licença maternidade.

3°)As informações são atualizadas normalmente no histórico de situação;




Observações: