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Para realizar um faturamento ou emitir um documento de entrada, o Sistema deve calcular o IVA por meio da amarração com os dados pré-cadastrados em Impostos Variáveis, em Tipos de Entrada e Saída e na Amarração TESxImpostos, obedecendo a regra de cálculo do imposto:
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Taxa: Alíquota informada no Cadastro de Produtos ou no Cadastro de Impostos Variáveis.
IVA/IVC: Base de Cálculo x Taxa.
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- IVA Incluído (IVC) - Neste caso, para mercadoria valendo 1000 (base de cálculo), o valor do imposto fixado é 120 (alíquota 12%).
Observação: Fretes, despesas e seguro na nota fiscal serão lançados como itens/ serviços em um documento separado. Neste novo documento será calculado o IVA ou IVC normalmente, seguindo as regras de cálculo. O valor do imposto e o total da nota fiscal conterão os decimais calculados pelo Sistema. |
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Procedimentos
1. Cadastre o produto no Cadastro de Produtos.
Observação: Caso queira realizar o cálculo, por meio de alíquota definida no produto, é necessário que o campo Perc. IVA, do Cadastro de Produtos, esteja preenchido e contenha a alíquota correspondente. |
2. Cadastre o cliente no Cadastro de Clientes.
3. Lance um documento de entrada ou de saída com o produto e cliente cadastrados, utilizando o TES padrão criado pelo Sistema (verifique os códigos do IVA e IVC).
Observação: Para que o IVA ou IVC sejam calculados como Isento, é necessário que o campo Calc. IVA, no Cadastro de TES, esteja preenchido com a opção 3. Para que o IVA ou IVC sejam calculados com Alíquota 0 (zero), é necessário que o campo Calc. IVA, no Cadastro de TES, esteja preenchido com a opção 4. |
4. Informe a quantidade e o valor unitário. Em seguida, gere o título a pagar;
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O valor do ICE sempre será somado ao total do título no financeiro, que seguirá a condição de pagamento informada no Cadastro de TES, para definir o vencimento e quantas parcelas o título terá.
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A alíquota do imposto é definida por grupo de produtos, conforme legislação:
Código | Alíquota |
3011 | 150% |
3021 | 150% |
3023 | 150% |
3031 | 40% |
3041 | 30% |
3051 | 10% |
3072 | 5% |
3073 | 5% |
3074 | 10% |
3075 | 15% |
3077 | 20% |
3078 | 25% |
3079 | 30% |
3080 | 35% |
3081 | 15% |
3092 | 15% |
3610 | 20% |
3620 | 35% |
3630 | 300% |
3640 | 100% |
3650 | 35% |
3660 | 35% |
Consulte a descrição completa dos produtos em:http://www.sri.gov.ec/sri/portal
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Nos casos de devolução/cancelamento do valor total ou parcial da prestação de serviços geram-se notas de débito ou crédito, dependendo do caso. Estas notas de débito ou crédito serão utilizadas na apuração do imposto a ser recolhido.
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