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Os percentuais e/ou valores de mensalidade sindical são definidos no Cadastro de Sindicatos, conforme Acordo Sindical vigente, e serão calculados conforme sindicato definido ao funcionário no campo C.Sindicato.
Importante: O identificador de cálculo utilizado para a Mensalidade Sindical é o 720 - Mensalidade Sindical, informado na verba respectiva. |
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