Cód | Descrição | Cód | Descrição | Versão |
101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta | 101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta | * |
102 | Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 | 102 | Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 | * |
103 | Empregado - Aprendiz | 103 | Empregado - Aprendiz | * |
104 | Empregado - Doméstico | 104 | Empregado - Doméstico | * |
105 | Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 | 105 | Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 | * |
106 | Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei | 106 | Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei | * |
111 | Empregado - contrato de trabalho intermitente | 111 | Empregado - contrato de trabalho intermitente | 2.4 |
201 | Trabalhador Avulso Portuário | 201 | Trabalhador Avulso Portuário | * |
202 | Trabalhador Avulso Não Portuário | 202 | Trabalhador Avulso Não Portuário | * |
301 | Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de | 301 | Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de | * |
302 | Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão | 302 | Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão | * |
303 | Agente Político | 303 | Agente Político | * |
305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição | 305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição | * |
306 | Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido | 306 | Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido | * |
307 | Militar efetivo | 307 | Militar efetivo | * |
308 | Conscrito | 308 | Conscrito | * |
309 | Agente Público - Outros | 309 | Agente Público - Outros | * |
401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato | 401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato | * |
410 | Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário | 410 | Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário | * |
701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em u | 701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em u | * |
711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | 711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | * |
712 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga | 712 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga | * |
721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS | 721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS | * |
722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS | 722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS | * |
723 | Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho | 723 | Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho | * |
731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio | 731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio | * |
734 | Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços | 734 | Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços | * |
738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção | 738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção | * |
741 | Contribuinte individual - Microempreendedor Individual | 741 | Contribuinte individual - Microempreendedor Individual | * |
751 | Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça | 751 | Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça | * |
761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, | 761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, | * |
771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº | 771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº | * |
781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de | 781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de | * |
901 | Estagiário | 901 | Estagiário | * |
902 | Médico Residente | 902 | Médico Residente | * |
903 | Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 | 903 | Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 | * |
904 | Participante de curso de formação, como etapa de concruso público, sem vínculo de emprego/estatutário | 904 | Participante de curso de formação, como etapa de concruso público, sem vínculo de emprego/estatutário | 2.3 |
905 | Atleta não profissional em formação que receba bolsa | 905 | Atleta não profissional em formação que receba bolsa | 2.3 |