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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: | Artigo: “Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
Observação: As horas extras efetuadas no mês não descaracterizam o acordo de compensação do artigo 59 inciso VI. Este artigo veio para regulamentar a legislação e evitar reclamatória trabalhista e solicitem pagamento inclusive das horas compensadas: Exemplo possui contrato de 44 horas semanais trabalhando 8:48 de segunda a sexta compensando o sábado. Caso trabalhe 10 horas num dia deve receber 01:12 de extra pois 00:48 estava no período compensado o sábado. |
Passo a passo: | Funcionamento do sistema: - Gestão de pessoal (SIGAGPE): Não terá impacto.
- Ponto eletrônico (SIGAPON): Contrato de 44 horas semanais SEG: 08:00 TER: 08:00 QUA: 08:00 QUI: 08:00 SEX: 08:00 SAB: 04:00 DOM: 00:00 TOTAL: 44:00
A empresa pode dividir as horas do sábado entre os dias da semana e permitir que o sábado passe a ser compensado, e ficará da seguinte forma: 4 / 5 = 0,8 * 60 = 48 minutos SEG: 08:48 TER: 08:48 QUA: 08:48 QUI: 08:48 SEX: 08:48 SAB: 00:00 DOM: 00:00 TOTAL: 44:00 Sendo assim, se o funcionário trabalhar 10 horas em um dia trabalhado, ele terá direito a 1:12 de horas extras Tabela de horário padrão
Apontamentos Veja que no dia 12/10/2015 o sistema fez o apontamento das 8:48 Veja que se ele trabalhar 10 horas no dia como foi feito no dia 13/10/2015 o sistema apresenta 1:12 de horas extras
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Observações: | - Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT): Não terá impacto. - Portal (Gestão do Capital Humano): Não terá impacto. |
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