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 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.                                                             

  

Informações Gerais

 

Especificação

Produto

Microsiga Protheus

Módulo

SIGAPON - Ponto Eletrônico

Segmento Executor

Serviços

Projeto1

 

EPIC1

 

Story1

 

Atividade1

 

Chamado2

 MRH-6879

País

( X ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

   Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos). 

Objetivo

Estabelecer o controle disciplinar dos funcionários com critérios parametrizados para aplicação de punições ou méritos no módulo Gestão Pessoal (SIGAGPE).
A disciplina não é apenas um processo de punição (advertência ou suspensão), ela engloba também pontuações periódicas oferecidas como méritos a todos os funcionários da corporação. Por exemplo, no início do ano, a empresa pode atribuir 100 pontos para todos os funcionários. Porém, um determinado funcionário durante este mesmo ano recebe uma advertência com peso de 10 pontos (parametrizado também pelas condições internas de cada empresa) e assim, ele passará a ter uma pontuação negativa que deve ser abatida dos 100 pontos iniciais que recebeu no início do ano.
Cada funcionário deverá ter seu próprio histórico onde deve apresentar os números de sua pontuação, constando as punições e méritos que conquistou.
Enfim o histórico deve apresentar a vida profissional durante sua permanência na empresa, com pontos positivos e negativos conforme vimos acima, contendo a descrição do ocorrido com a data e horário do fato. Os dados de quem aplicou a punição também é muito importante neste histórico.

 

Criar um mecanismo que permita efetuar o abono de forma automática, dos apontamentos gerados no início da jornada devido ao cumprimento do intervalo interjornada, como atraso, falta de meio período.

 

Definição da Regra de Negócio

 

Intervalo Interjornada

O intervalo obrigatório que deve ser concedido entre o término da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte, ou seja, o intervalo interjornadas. Este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas consoante o disposto no art. 66 da CLT, o qual deve ser respeitado, inclusive, nos finais de semana.

Para algumas profissões, esse intervalo tem um disciplinamento próprio. Exemplos: cabineiro ferroviário tem um intervalo de 14 horas, jornalistas profissionais possuem intervalo mínimo de 10 horas, na telefonia e telegrafia, quando os trabalhadores ficarem sujeitos a horários variáveis, o intervalo é de 17 horas, para os operadores cinematográficos, o intervalo é de 12 horas contínuas.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o 4º do art. 71 da CLT, qual seja o direito ao empregado de receber as horas descansadas a menor como horas extras.

A aplicabilidade da jornada flexível ou móvel em nada interfere na concessão dos intervalos intrajornada (no mínimo de 01 (uma) hora e no máximo de 02 (duas) horas para repouso ou alimentação, e interjornada (11 horas de intervalo entre uma jornada e outra de trabalho).

 

Cadastro de Turnos (PONA080)

Atualizações > Cadastros Gerais > Turnos de Trabalho

Atualmente ono cadastro de Turnos de Trabalho, na guia Informações Ponto, já estão habilitados alguns campos que permitem a apuração do intervalo interjornada:

Hr.Inter.Jor (R6_HRINTER) : onde são informadas as horas para descanso entre uma jornada e outra. Se o parâmetro MV_HRINTER estiver preenchido, essa informação é levada para o campo.

Tp.He.Int.Jo (R6_HEINTER): informar o tipo de hora extra a ser considerado na apuração da hora extra interjornada. Selecione entre as opções: 1-Normal, 2-D.S.R., 3-Compensado, 4-Feriado, 5-Not.Normal, 6-Not. D.S.R., 7-Not. Compensado, 8-Not.Feriado.

Tp.Dia.In.Jo (R6_INTERNT): informar os tipos de dias para os quais serão apontadas as horas extras interjornadas. Selecione as opções: C-Compensado, D-D.S.R., F-Feriado, N-Não Trabalhado, S-Trabalhado.

  

Será criado o campo Mot.Abon.Intj (R6_ABINTJ) nesse cadastro, para informar o motivo de abono/justificativa que será utilizado para abonar os apontamentos gerados em decorrência do

cumprimento do intervalo interjornada (conforme Protótipo 1) no início da jornada, como atraso, falta 1/2 período.

Exemplo:

Um funcionário com horário flexível

Horário Contratual: 8 - 12 / 13 – 17

Horário Flexível: (07 – 09) - 12 / 13 – (16 – 18)

Dia: 04/03/2014

Marcações: 08:00 - 12:00 / 13:00 - 02:00

Apontamentos:

Hora extra diurna -> das 17 horas às 22 horas (5 horas)

Hora extra norturna -> das 22 horas às 2 horas (4 horas 34 minutos)

Hora extra interjornada -> 9 horas e 30 minutos às 13 horas (3 horas 30 minutos)

Entre duas jornadas de trabalho, haverá um período de, no mínimo, 11 horas consecutivas para descanso. Assim, no exemplo acima, o empregado terminou a sua jornada

de trabalho às 02 horas do dia seguinte, só poderá iniciar a jornada do dia seguinte às 13:00 horas.

Caso o empregado inicie a sua jornada antes das 13 horas, acarreta o pagamento como extras das horas que forem subtraídas do intervalo. O desrespeito à norma legal

gera o dever de pagar, como extra, o tempo correspondente à diferença entre o intervalo concedido e o que é realmente devido.

 

Dia: 05/03/2014

Marcações: 09:30 - 12:00 / 13:00 - 17:00

Apontamento:

Atraso -> 1 hora e 30 minutos (08:00 - 09:30)

O atraso não pode ser descontado do empregado, devido o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

            

   

 

PONXAPO - Função Aponta 

Alterar para que ao encontrar o novo campo R6_ABINTJ preenchido, seja gerado o abono para os apontamentos gerados em decorrência do cumprimento do intervalo interjornada.

 

Para efetuar o abono automático dos apontamentos gerados no início da jornada em razão do cumprimento do intervalo interjornada, a rotina deverá efetuar as seguintes verificações:

1) calcular a entrada da jornada do dia seguinte (projetada), obtendo a última marcação do dia anterior e somando ao limite das horas interjornada (R6_HRINTER).

    Exemplo:

    Dia 04/03 -> marcação de saída 02:00

    Limite de interjornada -> 11 horas

    Entrada projetada -> 2 + 11 = 13:00

 

2) calcular os créditos de horas de interjornada na entrada da jornada do dia seguinte: entrada projetada – hora de entrada da tabela padrão.

     Horário da tabela padrão: das 8 – 12 – 13 – 17

     Exemplo:

     Crédito -> 13 – 8 = 5 horas

 

3) se possuir atraso na entrada do dia seguinte, gerar abono até o limite dos créditos de horas interjornadas.

     Exemplo:

     Dia 05/03 -> marcação de entrada 09:30

    Hora prevista -> 08:00

    Atraso -> 09:30 – 08:00 = 1h 30m

    Abono -> 1h 30m 

                 


 

Protótipo 1

Image Added

 

Funcionalidades e Tabelas envolvidas

Rotina

Tipo de Operação

PONA080 – Turnos de Trabalho[Alteração]
PONA040 - Lançamento Marcações[Alteração]
PONA050 - Motivo Abono/Justificativa[Envolvida]
PONA100 - Evento[Envolvida]
PONA280 - Lançamento Integrado[Alteração]
PONM010 - Leitura/Apontamento[Alteração]
PONXFUN - Funções Ponto Eletrônico[Alteração]
PONCLAPO - Funções Ponto Eletrônico[Alteração]
PONXAPO - Apontamento[Alteração]


Tabela EnvolvidasDescrição
SR6Turnos de Trabalho
SP6Motivos Abono/Justificativa
SP9Eventos
SPCApontamentos



Dicionário de Dados


. Tabela SR6 - Turnos de Trabalho

Inclusão de campo 

Campo

R6_ABINTJ

Tipo

Caracter

Tamanho

3

Decimal

0

Formato

!@

Título

Mot.Abon.Int.

Descrição

Motivo Abono Interjornada

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Val. Sistema

Vazio() .or. ExistCpo("SP6")

Contexto

Real

Propriedade

Alterar

Cons. Padrão

SP6

Help de Campo

Informe o motivo de abono a ser utilizado para abonar os apontamentos

gerados em decorrência do cumprimento do intervalo interjonada. 

 

Definição da Regra de Negócio

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador pode aplicar determinadas penalidades, mas de forma moderada, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que possam extrapolar o poder diretivo do empregador.

Essas penalidades podem ser:

  • Advertência: é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de que seu comportamento está em desacordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela empresa em relação às suas atribuições e obrigações como empregado.
  •  A suspensão disciplinar: é uma penalidade dada ao empregado com caráter mais enérgico. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.

 

Suspensão Disciplinar

A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Interrupção: ocorre na hipótese da sentença judicial cancelar (após apuração dos fatos) a suspensão imposta, tendo o empregado direito ao salário dos dias parados, bem como aos respectivos repousos semanais remunerados.

Suspensão: ocorre no caso do Tribunal não proceder ao cancelamento da suspensão ou do empregado não pleitear em juízo o cancelamento da Suspensão Disciplinar. Neste período o contrato de trabalho não vigora, impossibilitando assim ao empregado de prestar serviços e, em consequência, de receber a remuneração correspondente.

Com a suspensão disciplinar, haverá prejuízo salarial ao empregado uma vez que ele perde a remuneração correspondente aos dias de suspensão e a do descanso semanal remunerado correspondente, pois trata-se de falta injustificada; e ao empregador, no que diz respeito à prestação dos serviços.

 

Desta forma, acarreta as seguintes consequências:

 

  • Férias - redução do período de gozo de férias, conforme determina o artigo 130 da CLT.

            Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

            (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            º 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            º 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

 

  • 13º Salário - Se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 avos referente ao 13º salário.

 

  • Prêmios e Participações nos Lucros ou Resultados - algumas empresas vinculam o pagamento de prêmios bem como o da participação nos lucros ou resultados ao desempenho profissional e comportamental do empregado.

              Assim, uma vez ocorrendo a suspensão e havendo previsão contratual ou convencional junto ao sindicado da categoria desta condição para a percepção ou não do prêmio ou do PLR, o empregado também poderá ter sua remuneração afetada.                             

 

Importante:

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

 

Cadastramento de tipo de Afastamento na tabela RCM

  •  Para que seja possível o cadastramento do afastamento no controle de ausências (GPEA240) por suspensão feita de forma automática através da rotina Gestão de Disciplina (GPEA643), é necessário que seja efetuado o cadastramento do tipo de ausência no módulo SIGAGPE, em Atualizações > Definições Cálculo > Tipos de Ausências. 
     O tipo de ausências pode ser configurado da seguinte maneira:

             RCM->RCM_TIPO:  sequencial  (Cod.Ausencia)

             RCM->RCM_DESCRICAO: SUSPENSÃO DISCPLINAR

             RCM->RCM_TIPOAF: 1 – Afastamento

             RCM_TPEFD: Informe o código da tabela S048 correspondente ao 30

             RCM->RCM_DIASEM: 0

             RCM->RCM_TIPODI: 2 – Corridos

             RCM->RCM_PD:

             RCM->RCM_REINCI: 0

             RCM->RCM_SOBREP: 1 – Sim

             RCM->RCM_CODSEF: Informar o código da tabela S046 correspondente ao X

             RCM->RCM_CODRAIS:  Informar o código correspondente ao 70

             RCM->RCM_DEPFGT: 2 – Calculo pelos dias pagos

             RCM->RCM_ENCEMP: 2 – Calculo pelos dias pago

             RCM->RCM_FERIAS: 2 – Suspensão do Período

             RCM->RCM_DECIMO: 1 – Sim

             RCM->RCM_PROVFE: 2 – Congela após primeiro mês

             RCM->RCM_PROV13: 1 – Congela

   

            O valor do campo Cod.Ausencia incluído, deve ser informado no novo campo Tp.Ausência (TIT_RCMSUS) da rotina GPEA643 para que o mesmo seja utilizado na rotina principal do controle disciplinar.

Definição Técnica - Gestão Disciplinar

Atualizações > Controle Disciplinar > Gestão Disciplinar

Funcionalidade Principal do Controle Disciplinar

      Ao acessar a rotina é exibido um browse com os registros cadastrados. As opções são: Incluir, Alterar, Imprimir browse e Outras Ações, que por sua vez, possui os itens Excluir, Imprimir e Copiar.

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      Quando acessado pelo módulo SIGAGPE, serão exibidas as colunas Filial, Código, Tipo, Disciplina, Descrição, Data Disc., Motivo, Descr.Mot., Pontuação, Matrícula, Nome Func., Mat.Resp., Nome Fun.Res. e Tp.Ausência. No caso de ser aciona pelo módulo SIGATEC, as colunas serão Filial, Código, Tipo, Disciplina, Descrição, Data Disc., Motivo, Descr.Mot., Cod.Atend., Nome Atend., Local, Descrição, Região. e Pontuação.

  • Para atender as necessidades de migração do processo disciplinar para o módulo de Gestão de Pessoal (SIGAGPE) deveremos criar campos de matrícula na tabela principal do controle disciplinar (TIT), visto que todo o processo deverá ser baseado no cadastro de funcionários (SRA). 
  • Deverão ser substituídos e suprimidos os campos TIT_CODTEC e TIT_CODRES da inclusão de novas disciplinas na funcionalidade GPEA643, baseados no cadastro de atendentes (AA1), respectivamente pelos novos campos TIT_MAT e TIT_MATRES;
    • Em relação aos campos CODTEC e CODRES os mesmos deverão ser validados e preenchidos automaticamente, quando necessário, através do processo de inclusão de uma nova disciplina para um funcionário.
    • Para o preenchimento automático desses campos deverá ser verificado no cadastro de atendentes (AA1) se existe algum registro relacionado com a matrícula do funcionário que receberá a disciplina ou mesmo com a matrícula do responsável, através do campo AA1_CDFUNC. Caso seja encontrado, os campos TIT_CODTEC e TIT_CODRES deverão ser preenchidos automaticamente.
  • Na funcionalidade de gestão disciplinar (TIT), algumas observações referentes as informações relacionadas ao processo disciplinar (TIU), mais especificamente em relação ao campo processo (TIU_RELACI): 
    • Todas as opções (cbox) do campo processo somente estarão disponíveis caso a rotina seja acessado através do módulo SIGATEC.;
    • Caso a rotina seja acionado através do módulo SIGAGPE, será disponibilizado apenas as opções (3=B.O.; 4=Processo);
    • Os campos subsequentes TIU_OCORR e TIU_INVEST também deverão ser suprimidos do browser de processo disciplinar (TIU), caso a rotina seja acessada pelo módulo SIGAGPE.
  • Outros campos que não serão exibidos se a rotina for acessada pelo módulo SIGAGPE:
    • Local (TIT_CODABS) / Descrição (TIT_LOCAL)
    • Região (TIT_REGIAO)
    • Cod.Resp (TIT_CODRES) / Responsável (TIT_RESPON)
    • % Perda PLR (TIT_PLR) . No SIGAGPE, a perda/desconto de PLR já é configurado no cadastro de Tipos de Ausências (RCM), campos 'Abt Avos PLR' (RCM_PLR) e 'Dias Afa.PLR' (RCM_DIASPL) e por isso não será necessário parametrizá-lo aqui.
  • Atualizar os templates (Binary Files\Gestão de Serviços\Português\disciplina) que são gerados através da funcionalidade atual AT440Form() responsáveis por imprimir as informações da disciplina aplicada ao funcionário selecionado:
    • modelo.html
       
  •   Nos casos onde existir um controle disciplinar com efeito suspensivo, algumas ações deverão ser realizadas:
    • Caso acessado pelo módulo SIGATEC e o campo TIT_CODTEC estiver preenchido, deveremos verificar na tabela de agenda de atendimento (ABB), através da funcionalidade AT440Falta() validar o cancelamento de uma agenda previamente realizada.  
Quando a disciplina a ser incluída para o funcionário atender os requisitos abaixo, a rotina deve acionar o lançamento de ausências do SIGAGPE para lançar os dias de afastamento:
  • campo Tipo (TIT_TIPO) for 1-Punição
  • campo Disciplina (TIT_CODTIQ) for Suspensão
  • campo Afastamento (TIT_AFASTA) for 1-Sim
  • campo Dias Afast. (TIT_QTDDIA) for diferente de zero
  • campo Tp.Ausência (TIT_RCMSUS) selecionar o tipo de ausência previamente cadastrado, conforme descrito no item "Cadastramento de tipo de afastamento na tabela RCM". portanto, o preenchimento deste campo se torna obrigatório. 
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      • Ao acionar a rotina GPEA240, deve trazer preenchido os campos abaixo preenchidos e o usuário pode alterar e complementar os restante:
        • Cód.Ausenc. (R8_TIPOAFA) =trazer o conteúdo de TIT_RCMSUS
        • Dt.Afastam. (R8_DATAINI) = trazer o conteúdo de TIT_DATA
        • Num.Dias (R8_DURACAO) = trazer o conteúdo de TIT_QTDDIA 

                                  O empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, sob pena de sofrer uma rescisão indireta, ou seja, tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao

                                  empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, como preceitua o 483 caput da CLT, além de sujeitar-se ao recolhimento de multa administrativa por infringência ao art. 474 CLT que

                                  estabelece a punição de 30 (trinta) dias como limite máximo para a suspensão de empregado.

                                  Desta forma, se preencher o campo 'Dias Afast' com um valor superior a 30 dias, deve ser emitida uma mensagem de alerta:  

                                  "Os dias de afastamento por suspensão disciplinar não devem ultrapassar os 30 dias, sob pena de incorrer em rescisão indireta, artigo 474 CLT."

                 

    • A seguir, iremos descrever todos os campos da rotina, serem exibidos quando acessados pelo módulo SIGAGPE:
      No grid superior, os campos são:
      Código (TIT_CODIGO): campo gerado automaticamente pelo sistema. Não pode ser alterado. 

       Tipo (TIT_TIPO): selecionar entre 1-Punição ou 2-Mérito. Se deixado em branco, é emitida uma mensagem de alerta "Preencher com o Tipo de Disciplina. Campo obrigatório.

       Disciplina (TIT_CODTIQ): informe o código da disciplina a ser aplicada, conforme a tabela TIQ-Consulta Disciplina. Campo obrigatório.

       Data Disc. (TIT_DATA): informe a data de aplicação da disciplina. Campo obrigatório.

       Hora Disc. (TIT_HORA): informe a hora da aplicação da disciplina. Campo não obrigatório. 

       Motivo (TIT_CODTID): informe o código do motivo da disciplina a ser aplicada, conforme a tabela TIS-Consulta Tipo Disciplina. Campo obrigatório.

       Matrícula (TIT_MAT): informe a matrícula do funcionário para a inclusão da disciplina. Ao preencher, os campos Nome Func. e Turno serão trazidos automaticamente. Campo obrigatório.

       Após informar o código da matrícula, a rotina irá buscar outras informações como:

       - dia de trabalho na data informada no campo Data Disc, verificando a tabela de horário padrão correspondente ao turno do funcionário ou, se este não estiver informado, pelo calendário do cadastro de períodos.

       - se o funcionário está em período de experiência ou mesmo demitido, verificando os campos RA_VECTOEXP, RA_VCTEXP2, RA_DEMISSA.

       - se há algum processo jurídico aberto, ou seja, se há algum registro TIU_RELACI igual a 4-Processo cadastrado na tabela TIU-Processo de Disciplina.

       - se há outros eventos de disciplinas cadastradas para o funcionário verificando se há registros para o funcionário na tabela TIT-Inclusão de Disciplinas.

       - de acordo com o código da disciplina informada no campo Disiciplina (TIT_CODTIQ), exibe qual(is) regra(s) está(ão) cadastrada(s) para a(s) próxima(s) disciplina(s) a ser(em) aplicada(s) e o número de vezes. Por exemplo:

         Se a disciplina que o funcionário está recebendo for 000001-Advertência verbal, e na tabela TIR-Regra Aplicação de Disciplina foi cadastrado para que ao incluir duas advertências verbais, seja aplicada a disciplina 000002-Advertência Escrita,

         é mostrado a mensagem "Para 2 disciplinas do tipo ADVERTÊNCIA VERBAL sugere-se aplicar ADVERTÊNCIA ESCRITA. Para a Disciplina selecionada está parametrizado a aplicação de ADVERTÊNCIA ESCRITA."   

       Mat. Resp. (TIT_MATRES): informe a matrícula do funcionário responsável pela inclusão da disciplina. Campo não obrigatório. 

       Afastamento (TIT_AFASTA): preencher com 1-Sim ou 2-Não para indicar se há ou não afastamento do funcionário. Se for informado 1-Sim, os campos Dias Afast. e Tp. Ausência ficarão habilitados.

       Dias Afast. (TIT_QTDDIA): informe a quantidade de dias que o funcionário ficará afastado. Campo não obrigatório. 

       Tp. Ausência (TIT_RCMSUS): informe o tipo de ausência correspondente à suspensão disciplinar. Caso o tipo de disciplina seja Punição, a disciplina, uma Suspensão e exista um afastamento com quantidade de dias diferente de zero, o preenchimento do campo se torna obrigatório.

       Local Disc. (TIT_APLICA): selecione o local onde foi aplicado a disciplina entre, 1-Em campo ou 2-Na empresa.  Campo obrigatório.

       Texto1 (TIT_TEXTO1): informe um texto que será incorporado ao corpo da disciplina que será impressa para o funcionário assinar. Campo não obrigatório. 

       Descr. Discip. (TIT_DESCRI): descrição dos fatos da aplicação da disciplina. Campo obrigatório.

       Texto2 (TIT_TEXTO2): informe mais um texto que será incorporado ao corpo da disciplina que será impressa para o funcionário assinar. Campo não obrigatório. 

       Pontuação (TIT_PONTOS):  informe a pontuação que será atribuída ao funcionário para a disciplina que está sendo cadastrada. Esta deve ser negativa se deseja que seja descontada da pontuação que o funcionário já possui, num caso de punição, por exemplo. Se no início do ano foi atribuído a pontuação 100, e devido a uma punição, com pontuação de -10 recebida pelo funcionário, no final, ele fica com 90 pontos.

    Para melhor entendimento do funcionamento do desconto dos pontos devido à punição, vamos ilustrar com um exemplo:

    • vamos supor que, na rotina Disciplina (GPEA645), cadastramos a punição ADVERTÊNCIA VERBAL (TIQ-Tipo de Disciplina) e nas regras (TIR-Regra Aplicação Disciplina), incluímos dois registros:
      - para 2 (duas) ADVERTÊNCIAS VERBAIS (TIR_QTD), iremos sugerir (TIR_SUGERI = 1-Sim), que seja aplicada a disciplina ADVERTÊNCIA ESCRITA (TIR_SUGEST), e seja descontada 10 (dez) pontos (TIR_PONTO).
      - para 5 (cinco) ADVERTÊNCIAS VERBAIS (TIR_QTD), iremos sugerir (TIR_SUGERI = 1-Sim), que seja aplicada a disciplina SUSPENSÃO DISCIPLINAR (TIR_SUGEST), e seja descontada 30 (trinta) pontos (TIR_PONTO).    

      Isso significa que, somente quando o funcionário receber a segunda ADVERTÊNCIA VERBAL, terá descontado 10 (dez) pontos e a rotina irá sugerir a ADVERTÊNCIA ESCRITA como a próxima punição. E se continuar recebendo ADVERTÊNCIA

      VERBAL até totalizar a quinta, vai ter descontado mais 30 (trinta) pontos e será sugerido a punição de SUSPENSÃO DISCIPLINAR.

    No grid inferior:

      Código (TIU_CODIGO): código automático de cada linha inserida. Campo não pode ser alterado.

      Processo (TIU_RELACI): esse campo vai apresentar apenas as opções 3-B.O. ou 4-Processo quando a rotina for acessada pelo SIGAGPE. Campo obrigatório.

      Descricao (TIU_DESCRI): faça uma breve descrição do processo. Campo não obrigatório.

      Data Proc. (TIU_DATA) : informe a data da realização do evento. Campo não obrigatório.

      Hora Proc. (TIU_HORA):  informe a hora da realização do evento Campo não obrigatório.

      Local Proc.(TIU_LOCAL): informe o local da ocorrência do evento. Campo não obrigatório.

      Os campos abaixo, serão exibidos ao acessar o a rotina pelo módulo SIGATEC:

      No grid superior:

      Cod.Atend (TIT_CODTEC): informe o código do atendente que receberá o evento, conforme a tabela AA1-Atendentes. Campo obrigatório.

      Nome Atend. (TIT_NOMTEC): preenchido após informar o campo Cod.Atend,. Campo não pode ser alterado.

      Turno (TIT_TURNO): preenchido após informar o campo Cod.Atend,. Campo não pode ser alterado.

      Local (TIT_CODABS): informe o local de atendimento onde o atendente está alocado na data da disciplina, conforme a tabela ABS-Locais de Atendimento. Campo obrigatório.

      Descrição (TIT_LOCAL): preenchido após informar o campo Local. Campo não pode ser alterado.

      Região (TIT_REGIAO): preenchido após informar o campo Local.Campo não pode ser alterado.

      Cod. Resp. (TIT_CODRES): informe o código do responsável em aplicar a disciplina, conforme a tabela AA1-Atendentes. Campo não obrigatório.

      Responsável (TIT_RESPON):  preenchido após informar o campo Cod.Resp,. Campo não pode ser alterado.

      % Perda PLR (TIT_PLR):  informe o percentual de perda da PLR que será atribuída ao atendente para a disciplina que está sendo cadastrada. Campo não obrigatório.

     No grid inferior:

     O campo Processo, vai apresentar as opções 1_Ocorrência, 2-Investigação, 3-B.O. e 4-Processo quando a rotina for acessada pelo SIGATEC. Campo obrigatório.

    Se no campo Processo for selecionado a opção 1-Ocorrência, preencher o campo Cod.Ocorrenc, conforme tabela TE4-Cadastro de Ocorrências. Campo obrigatório. E os demais campos (Descrição, Data Proc., Hora Proc., Local Proc., já citados anteriormente) são opcionais.

    Se no campo Processo for selecionado a opção 2-Investigação, preencher o campo Cod.Investiga, conforme tabela TIW-Gestão de Investigação. Campo obrigatório. E os demais campos (DescriçãoData Proc.Hora Proc.Local Proc., já citados anteriormente) são opcionais.

    Consultar Disciplinas 

     

     Atualizações > Controle Disciplinar > Consultar Disciplinas

     

     

    • A consulta GPEA644, verifica o módulo que está acessando para definir se o model será feito pelo SRA ou AA1. 
      Assim, quando for acionado pelo módulo SIGATEC, as colunas serão apenas Filial, Atendente, Nome Atend. Caso contrário, ou seja, acessado pelo módulo SIGAGPE, são as colunas do cadastro de Funcionários que serão exibidos, como Filial, Matrículoa, Nome, Data Nasc., Centro Custo, Data Admis., Dep.IR, Dep.Sal.Fam., Dt.Demissão, Cod.Chapa, Turno Trab., entre outros campos.

                No browse, posicionado no registro desejado clicar na opção Visualizar.               

                Image Removed

                Se a rotina for acessada pelo módulo SIGAGPE a tela de consulta do registro é constituído de três partes,  sendo: 

                1ª – Informações do funcionário consultado: 

                       Matrícula (RA_MAT), 

                       Nome (RA_NOME), 

                       Data Admis (RA_ADMISSA), 

                       Turno (RA_TNOTRAB), 

                       Cód.Função (RA_CODFUNC), 

                       Seq.Ini.Turn.(RA_SEQTURN)

     

                2ª - Histórico disciplinar do mesmo, sendo mérito ou punição: 

                      Código (TIT_CODIGO) 

                      Tipo (TIT_TIPO) 

                      Disciplina (TIT_DISCIP) 

                      Data Disciplina (TIT_DATA) 

                      Hora Disciplina (TIT_HORA) 

                      Motivo (TIT_MOTIVO)                                             

                      Afastamento (TIT_AFASTA) 

                      Dias Afastamento (TIT_QTDDIA)

    Tipo de Ausência (TIT_RCMSUS) 

                      Texto 1 (TIT_TEXTO1) 

                      Descr.Discip. (TIT_DESCRI)

                      Texto 2 (TIT_TEXTO2) 

                      Pontuação (TIT_PONTOS)                                 

     

                3ª – Somatório das Disciplinas e o Total da Pontuação até o momento conforme parametrização realizada.

       Image Removed

     

     

    Caso a rotina seja acionada pelo módulo SIGATEC, os campos exibidos em cada parte são:

     

                1ª – Informações do atendente consultado: 

                       Atendente (AA1_CODTEC), 

                       Nome Atend. (AA1_NOMTEC), 

                       Função (AA1_FUNCAO), 

                       Cod.Func (AA1_CDFUNC), 

                       Região (AA1_REGIAO),

                       Turno (AA1_TURNO), 

                       Seq.Turno (AA1_SEQTUR) 

     

     

                2ª - Histórico disciplinar do mesmo, sendo mérito ou punição: 

                      Código (TIT_CODIGO); 

                      Tipo (TIT_TIPO); 

                      Disciplina (TIT_DISCIP) ; 

                      Data Disciplina (TIT_DATA); 

                      Hora Disciplina (TIT_HORA);  

                      Motivo (TIT_MOTIVO);                

                      Local (TIT_CODABS);

                      Descrição (TIT_LOCAL);

                      Região (TIT_REGIAO);

                      Afastamento (TIT_AFASTA); 

                      Dias Afastamento (TIT_QTDDIA);  

    Tipo de Ausência (TIT_RCMSUS);  

                      Texto 1 (TIT_TEXTO1)

                      Descr.Discip. (TIT_DESCRI);  

                      Texto 2 (TIT_TEXTO2);  

                      Pontuação (TIT_PONTOS);                   

                      % Perda PLR (TIT_PLR)                       

     

     

                3ª – Somatório das Disciplinas e o Total da Pontuação até o momento e a perda de PLR conforme parametrização realizada. 

     

    Definição Técnica - Integração com SIGAPON

     

    Criar novo identificador 043A - Suspensão Disciplinar.

     

    • Criar no ATUSX tabela SX5 - Chave 20 o identificador: "043A-Suspensão Disciplinar."
    • Excluir a função PonCriaId(), que foi criado para incluir os identificadores do ponto que listaremos a seguir. Na versão 12, não deve haver ajuste em fontes para criação de informações, como nesse caso, pois elas devem estar cadastrados no dicionário de  dados através do ATUSX.
    • O identificadores que a função PonCriaId() estava criando estão listados abaixo, verificar se já estão no ATUSX antes de remover a função:

     

    039A-Prima Dominical
    040A-Descanso Laborado
    041A-Festivo Laborado
    042A-Total Meses Banco Horas

     

    • Na função GetEveIdPon(), retirar a chamada para PonCriaId() e alterar o valor da variável nTotIdPont de 42 para 43 devido à  criação do identificador do ponto 043A-Suspensão Disciplinar.
    • PONA100 – Retirar a chamada para a função PonCriaId() .

     

    Apontamento - Ponto Eletrônico

     

    • Na função "Aponta"(PONXAPO) verificar através da função fIntRHGS() se tem integração com gestão de serviço e na geração do evento de falta integral(009/010) consultar a tabela de Controle Disciplinar(TIT) ,  para identificar suspensão para o funcionário no período e gerar evento com o identificador 043A.
    • Esses eventos não devem ser integrados com a folha, sendo assim, ao cadastrar um evento para o Identificador 043A, não informar verba para a Folha.

     

    Relatório de Falta - PONR160

     

    • Passa a listar o novo identificador 043A -Suspensão Disciplinar em nova coluna chamada "Suspensão", tanto no relatório analítico como no sintético.

    Funcionalidades e Tabelas envolvidas

    Rotina

    Tipo de Operação

    GPEA645 – cadastro de disciplina[Envolvida]

    TECA410 – cadastro de disciplina

    [Envolvida]

    GPEA641 – cadastro dos motivos de disciplina[Envolvida]

    TECA420 – cadastro dos motivos de disciplina

    [Envolvida]

    GPEA642 – cadastro de pontuação[Envolvida]

    TECA430 – cadastro de pontuação

    [Envolvida]

    GPEA643 – gestão de disciplina[Criação]
    TECA440 – gestão de disciplina[Alteração]
    TECA590 – consultas[Envolvida]
    GPEA240 – Ausências[Alteração]
    PONA100 - Cadastro de Eventos[Alteração]
    PONXFUN - Funções Ponto Eletrônico[Alteração]
    PONXAPO - Apontamento[Alteração]
    PONR160 - Relatório de Falta[Envolvida]
    GPEA430 - Tipos de Ausências[Envolvida]
    Tabela EnvolvidasDescrição
    TIQTipo de Disciplinas
    TISMotivos de Disciplinas
    TIVPontuação Mérito/Disciplina
    TIRRegras Aplicação Disciplinar
    TITControle Disciplinar
    TIUProcesso Disciplinar
    SRAFuncionários
    RCMTipos de Afastamento
    SR8Afastamentos

    Dicionário de Dados

    . Tabela TIT-Inclusão de Disciplinas

    Inclusão de campos 

    Campo

    TIT_MAT

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    6

    Decimal

    0

    Formato

    999999

    Título

    Matrícula

    Descrição

    Matrícula do Funcionário

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Sim

    Browse

    Sim

    Val. Sistema

    Vazio() .or. ExistCpo("SRA")

    Contexto

    Real

    Propriedade

    Alterar

    Cons. Padrão

    SRATIT

    Help de CampoInforme a matrícula do funcionário para a inclusão da disciplina.

    Campo

    TIT_NOMFUN

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    30

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Nome Func.

    Descrição

    Nome do Funcionário

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Contexto

    Virtual

    Propriedade

    Visualizar

    Inic. Padrão

    IF( INCLUI, "", POSICIONE("SRA", 1, XFILIAL("SRA")+TIT->TIT_MAT, "RA_NOME") )

    Inic.BrowsePOSICIONE("SRA", 1, XFILIAL("SRA")+TIT->TIT_MAT, "RA_NOME")
    Help de CampoNome do funcionário.

    Campo

    TIT_MATRES

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    6

    Decimal

    0

    Formato

    999999

    Título

    Mat. Resp.

    Descrição

    Matrícula do Responsável

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Val. Sistema

    Vazio() .or. ExistCpo("SRA")

    Contexto

    Real

    Propriedade

    Alterar

    Cons. Padrão

    SRA

    Help de CampoInforme a matrícula do funcionário responsável pela inclusão da disciplina.

    Campo

    TIT_NOMRSF

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    30

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Nome Fun. Res.

    Descrição

    Nome Funcion.Responsável

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Contexto

    Virtual

    Propriedade

    Visualizar

    Inic.Padrão

    IF( INCLUI, "", POSICIONE("SRA", 1, XFILIAL("SRA")+TIT->TIT_MATRES, "RA_NOME") )

    Help de CampoNome do funcionário responsável.

    Campo

    TIT_RCMSUS

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    3

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Tp.Ausência

    Descrição

    Tipo de Ausência

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Val. Sistema

    Vazio() .or. ExistCpo("RCM")

    Contexto

    Real

    Propriedade

    Alterar

    Cons. Padrão

    RCMTIT

    WhenFWFLDGET("TIT_AFASTA")=="1"   
    Help de CampoInforme o tipo de ausência correspondente à suspensão disciplinar.

    Alteração de campo 

    Campo

    TIT_TIPO

    Valid

    Pertence("12") .AND. At643VldMov()

    Consulta Padrão

    SRATIT (Inclusão) 

    Descrição

    Funcion.Disciplina

    Tipo

    Consulta Padrão

    Tabela

    SRA

    Índice

    Matrícula

    Campo

    “Matrícula”; ”Nome”;"Turno"

    Retorno

    SRA->RA_MAT

    RCMTIT (Inclusão)  

    Descrição

    Ausência Disciplina

    Tipo

    Consulta Padrão

    Tabela

    RCM

    Índice

    Cód.Ausência

    Campo

    “Cód.Ausência”; ”Descrição”;"Tp.Ausência";"Mot.Afas.e-Social"

    Retorno

    RCM->RCM_TIPO


     

     Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.