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Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | O sistema esta gerando os valores na GRRF como 0,13 centavos ao invés de levar os valores de FGTS para GRRF. |
Passo a passo: | O sistema não gera valores para recolhimento na GRRF quando a rescisão complementar for para pagamento de comissão, pois quando o código de movimentação é alterado para V3 - Comissão irá gerar erro no validador. Por isso o sistema gera o valore de 0,13 centavos. O recolhimento deve acontecer na SEFIP e não na GRRF. Exemplo: Calculo de rescisão Geração GRRF: Geração SEFIP: |
Observações: | Quando o movimento de rescisão complementar tiver somente o evento ligado ao pagamento de FGTS Multa Rescisória, na importação do arquivo GRRF.RE gera inconsistência no Validador GRRF - 391 Valor do aviso prévio deve ser diferente de zeros para indicativo de aviso prévio igual a 2 indenizado A mensagem apresentada ocorre porque a rescisão original do funcionário teve aviso prévio indenizado, desta forma na rescisão complementar deve também existir valor para o evento de aviso prévio indenizado. Neste caso também é gerado R$0,13 (treze centavos), que é o valor mínimo aceito pelo validador - (exigência da Caixa), essa informação está localizada no registro 40 posição 239/253. |